2026-09-16 · TJSP
Processo 0034648-07.2024.8.26.0053 (processo principal 1042719-49.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Vera Lucia Botelho da Rocha - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Diante da documentação apresentada a fls. 105/ss e considerando que a exequente, intimada (fls. 116), não apontou vícios na implantação do benefício, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, consistente na concessão e apostilamento da aposentadoria especial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Indefiro o pedido o pedido de apresentação de informes e planilhas (fls. 119/121). Conforme já assentado na decisão inicial de fls. 27/28, a obtenção de informes remuneratórios e a elaboração do demonstrativo de cálculo constituem ônus da exequente (artigo 534 do Código de Processo Civil c/c Decreto Estadual nº 61.782/2016). Os holerites estão disponíveis para emissão administrativa direta pelo segurado/procurador junto ao portal do servidor, não havendo comprovação de recusa administrativa formal ou demonstração de que os dados pretendidos sejam anteriores ao ano de 2015. Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias providencie os informes necessários e apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito relativo à obrigação de pagar (abono de permanência e consectários), viabilizando a intimação das executadas nos moldes do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO OTAVIO DE MORAES HARTZ (OAB 53905/RS), MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP), MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP), MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP)