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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Notificação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0034611-83.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: IRAN CARLOS PINHEIRO FRANCA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra IRAN CARLOS PINHEIRO FRANCA. Na decisão de ID 25073212, foram deferidas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. A pesquisa pelo SISBAJUD resultou no bloqueio parcial de R$ 330,24, conforme certidão de ID 29390352 e detalhamento de ID 29390355. As consultas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD também foram juntadas aos autos. A constrição financeira deve ser submetida ao contraditório antes de eventual levantamento pela parte exequente. Assim, transfira-se o valor de R$ 330,24 para conta judicial vinculada aos autos. Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso da constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, ou sendo ela rejeitada, converta-se a indisponibilidade em penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas patrimoniais, apresentar memória atualizada do débito com abatimento da quantia constrita e indicar providência executiva concreta quanto ao saldo remanescente. Caso pretenda o levantamento do valor, deverá apresentar diretamente nos autos os dados bancários necessários à expedição do alvará eletrônico. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de agosto de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá