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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0034600-70.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1018366-35.2021.8.26.0002) (processo principal 1018366-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.V.M.M. - L.G.M. - Vistos. Ante a juntada da planilha atualizada do débito, em continuidade à decisão de fls. 64/65, intime-se o devedor, por por intermédio de seu advogado, via DJEN, a saldar o débito alimentar, no valor de R$7.685,60, devidamente atualizada na data do pagamento, no prazo de quinze dias, ou apresentar proposta viável de parcelamento, sob pena de penhora de bens. Com manifestação intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo trinta (30) dias. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), por mandado, a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do CPC). Na inércia do executado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
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