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Processo 0034599-13.1999.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0034599-13.1999.4.03.6100 EXEQUENTE: BIBO RETIFICA DE MOTORES E AUTO PECAS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JUNIO DOS SANTOS - SP218246 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: JOSE CARLOS CONTRI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE CARLOS CONTRI: VINICIUS LUIS CASTELAN - SP225917 DECISÃO Este cumprimento de sentença encontrava-se sobrestado no aguardo de regularização da situação cadastral da exequente perante a Receita Federal. José Carlos Contri requereu a expedição de precatório em nome de sua advogada, uma vez que beneficiário de 80% do crédito do processo, conforme decisão proferida na Justiça do Trabalho. O exequente não se opôs ao pedido de José Carlos Contri. Alexandre Dantas Fronzaglia peticionou em id 581426521, pedindo a reserva de 20% dos valores discutidos nesse processo. Ademais, pediu a expedição de RPV. É o relatório. Fundamento. Foi recebido ofício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicitando a expedição de precatório no percentual de 80% dos créditos de que o exequente tem direito nesse processo (id 427308640). Não houve qualquer oposição. Entende-se o acordo como cessão de 80% dos créditos que o exequente tem direito nesse processo, conforme mencionado na decisão anterior. Logo, o requisitório deverá ser expedido em nome da advogada Cláucia Poltronieri - CPF 036.557.341-81, conforme solicitado pelo Juízo trabalhista. Quanto ao pedido de id 581426521, de reserva de honorários contratuais, observa-se que a questão está sendo discutida em ação própria na Justiça Estadual, não havendo qualquer determinação daquele Juízo no sentido do que requerido pelo peticionante. Portanto, o pedido resta prejudicado. Por fim, uma vez pago o requisitório, o processo deverá ser sobrestado, no aguardo de regularização da situação cadastral da exequente perante a Receita Federal, para destinação do valor remanescente. Decisão. 1. Prejudicado o pedido de id 581426521. 2. Proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício requisitório em favor do cessionário, devendo ser expedido em nome de sua advogada (Cláucia Poltronieri - CPF 036.557.341-81), no percentual de 80% dos créditos do exequente, conforme determinado pelo Juízo trabalhista, autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s). 4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 5. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF. 6. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 2, aguarde-se sobrestado em arquivo. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal

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