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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Número do Processo: 0034576-37.2024.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: MARIA BEATRIZ XAVIER WICHMANN DE OLIVEIRA, TALY'S COMERCIAL LTDA Espólio: REQUERIDO: TANZITA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN BARROS DE OLIVEIRA, J. G. W. B. D. O. DECISÃO Cls., Consoante se verifica dos autos, foi proferida decisão de ID 179643641, que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito formulado por Taly's Comercial Ltda., determinando a remessa da matéria às vias ordinárias e, ainda, a reserva, em poder da inventariante, de bens suficientes à satisfação do crédito. Irresignada, a requerente interpôs o Agravo de Instrumento nº 3021870-37.2025.8.06.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O juízo de retratação foi analisado, tendo sido mantida a decisão agravada em seus termos e fundamentos, com determinação de aguardo do julgamento do recurso. Posteriormente, o feito foi reativado por determinação de ID 224610026, com levantamento do sobrestamento e retorno dos autos conclusos. Ocorre que, examinados os autos, verifica-se que não há providência jurisdicional nova ou pendência específica a ser apreciada neste incidente, uma vez que o mérito já foi integralmente decidido e a matéria controvertida permanece submetida à apreciação do Tribunal no agravo de instrumento. Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do presente incidente de habilitação de crédito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 3021870-37.2025.8.06.0000, o que vier primeiro. Publique-se. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital