2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034570-32.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALLENA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. ADVOGADO(A): MANUEL INÁCIO ARAÚJO SILVA (OAB SP138377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Este juízo não defere a pesquisa online de bens de pessoa jurídica via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração de pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial”, sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua e contrária ao disposto no art. 6º do CPC. 2. Nada obstante, defiro a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) Z.M REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 10919588000135, por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido. A pesquisa deverá abranger a existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a), com informações sobre marca, modelo, placa, número do chassi, RENAVAM e eventual existência de gravames ou restrições administrativas ou judiciais. Após o resultado, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias acerca do prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026