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0034567-20.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034567-20.2026.4.05.8100 AUTOR: PATRICIA MARIA DE CASTRO ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO LUCAS MALHEIROS CIRINO - CE41018 ADVOGADO do(a) AUTOR: LIBANIA THAYNA RABELO SABOIA - CE43807 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A conciliação é o meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas. O caso dos autos versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida conciliação/transação, conforme autoriza, expressamente, o art. 10, parágrafo único, da Lei n.º 10.259/2001, a saber: "Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais." (grifo nosso). Tendo em vista a conciliação efetivada pelas partes, outra solução não resta a este Juízo que não homologar o referido acordo. III - DISPOSITIVO Com base nestes esteios, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 e art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas e sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/RPV, se for o caso, cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SÉRGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL JUIZ FEDERAL - 26.ª VARA/CE Certidão - Trânsito em Julgado Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANE IVANY PEIXE SILVA 26.ª Vara Federal/SJCE

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