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0034543-97.2022.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0034543-97.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.199.133,86 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORTE PARANAENSE - CRESOL NORTE PARANAENSE Executado(s): ALEX MIOTTO DE CARVALHO MIOTTO JOIAS EIRELLI Conforme informação disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, o Sistema de Valores a Receber (SVR) “é um serviço do Banco Central que permite consultar se você, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, administradora de consórcios ou outra instituição. Além de consultar os valores, você pode solicitar a devolução desse valor de forma manual ou automática pelo sistema ou na forma combinada diretamente com a instituição” (disponível em: https://www.bcb.gov.br /meubc/valores-a-receber). Referido sistema concentra informações relativas a valores esquecidos ou não resgatados junto a instituições financeiras, os quais podem não estar vinculados a contas bancárias ativas e, por essa razão, não são abrangidos pelas consultas realizadas por meio do sistema Sisbajud, conforme disposto na Resolução nº 98 do Banco Central do Brasil. Sobre a utilização desse sistema já manifestou-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: “Agravo de instrumento. Execução . expedição de ofício ao Bacen para consulta e bloqueio junto ao Sistema de Valores a Receber (SVR). possibilidade. recurso provido. I . Caso em exame1. Recurso interposto com a finalidade de reformar a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para consulta e bloqueio de eventuais valores junto ao Sistema de Valores a Receber (SVR). II. Questão em discussão2 . A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de ofício ao Sistema de Valores a Receber (SVR). III. Razões de decidir3. Possibilidade de expedição de ofício para o Banco Central do Brasil para o fim de realizar o bloqueio de eventuais valores de titularidade da parte executada junto ao Sistema de Valores a Receber (SVR), observada a efetividade da execução e o dever de cooperação . Informações que não são integralmente abrangidas pelo Sisbajud. Consulta pública limitada. Tutela recursal confirmada. Decisão reformada . IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento provido.______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts . 797 e 805.Jurisprudência relevante citada: n/a. (TJ-PR 00486360520258160000 Foz do Iguaçu, Relator.: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 28/07/2025, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/07/2025) No caso dos autos, ante as infrutíferas tentativas normais de busca de bens da devedora, defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para bloqueio de valores de titularidade da parte executada localizados junto ao Sistema de Valores a Receber (SVR). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto

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