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TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0034525-95.2026.8.19.0000 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0873779-73.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00418862 AGTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 AGDO: ANNA CECILIA DE SANTA CRUZ CALDAS AGDO: RICARDO CLAUDIO NAUENBERG ADVOGADO: FILIPE ARIEL BELATO COSTA OAB/RJ-208649 Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decretação de revelia. Cabimento recursal. Rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Ausência de urgência. Inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelos réus contra decisão proferida em ação de cobrança que decretou a revelia, sustentando os agravantes o cabimento do recurso à luz da tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, alegando vício citatório e cerceamento de defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que decreta revelia, à luz do rol do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988; (ii) estabelecer se a alegada nulidade da citação e o eventual cerceamento de defesa configuram urgência apta a justificar a impugnação imediata da decisão interlocutória.III. RAZÕES DE DECIDIRA decisão que decreta revelia não se enquadra nas hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC.A mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, firmada pelo STJ no Tema 988, exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em preliminar de apelação ou em contrarrazões, circunstância não evidenciada no caso concreto.A decretação de revelia não se sujeita à preclusão, podendo ser impugnada em apelação contra eventual sentença de mérito favorável à autora, nos termos do art. 1.009 do CPC, com possibilidade de reconhecimento de nulidade da citação ou do cerceamento de defesa e invalidação dos atos subsequentes.A existência de recurso de apelação, em regra dotado de efeito suspensivo, afasta a alegação de urgência, pois eventual acolhimento da insurgência permitirá a recomposição integral da situação processual, sem risco de inutilidade do exame posterior.A jurisprudência do STJ e do TJRJ consolida o entendimento de que a decretação de revelia, ausente urgência qualificada, não autoriza a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC nem o manejo imediato de agravo de instrumento.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não conhecido.Tese de julgamento:A decisão que decreta revelia não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC e, ausente urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação, não admite impugnação por agravo de instrumento.A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ, exige demonstração concreta de urgência qualificada, não configurada quando a matéria pode ser revista em apelação sem prejuízo à parte.A alegação de nulidade da citação ou cerceamento de defesa decorrente da decretação de revelia pode ser deduzida em preliminar de apelação, com possibilidade de invalidação dos atos processuais subsequentes.___________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 3º; 344; 932, III; 1.001; 1.009, §§ 1º e 2º; 1 Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
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