Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0034519-55.2013.8.19.0029 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0034519-55.2013.8.19.0029 Protocolo: 3204/2023.00440634 RECTE: MUNICÍPIO DE MAGÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MAGÉ RECORRIDO: MARIZE DE ALMEIDA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0034519-55.2013.8.19.0029
Recorrente: MUNICÍPIO DE MAGÉ
Recorrido: MARIZE DE ALMEIDA
DECISÃO
Considerando a decisão proferida pelo órgão julgador de origem, que anulou a sentença, está prejudicado o recurso especial.
À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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