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0034516-55.2007.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 0034516-55.2007.8.09.0105 Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Requerido (a): MINEIROS ESPORTE CLUBE -MEC Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO No ev. 384, o Ministério Público requereu a intimação dos requeridos para que entrem em contato com o Órgão Ministerial, por meio do endereço eletrônico institucional (2mineiros@mpgo.mp.br), a fim de viabilizar a análise e o eventual prosseguimento das tratativas destinadas à celebração de Acordo de Não Persecução Cível. Pois bem. O art. 17-B da Lei nº 8.429/1992 admite a solução consensual de controvérsias submetidas ao regime da improbidade administrativa mediante a celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Nesse contexto, a intimação dos requeridos para contato direto com o Ministério Público revela-se medida adequada à facilitação das tratativas, conferindo maior celeridade e eficiência à negociação, sem prejuízo da posterior apreciação judicial de eventual acordo ou, caso frustrada a composição, do regular prosseguimento do feito. Desse modo, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público no ev. 384. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entrem em contato com a 2ª Promotoria de Justiça de Mineiros, pelo endereço eletrônico 2mineiros@mpgo.mp.br, com a finalidade de iniciar as tratativas para eventual celebração de Acordo de Não Persecução Cível. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para informar o resultado das tratativas e requerer o que entender cabível. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 3

  2. Intimação

    TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 0034516-55.2007.8.09.0105 Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Requerido (a): MINEIROS ESPORTE CLUBE -MEC Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO No ev. 384, o Ministério Público requereu a intimação dos requeridos para que entrem em contato com o Órgão Ministerial, por meio do endereço eletrônico institucional (2mineiros@mpgo.mp.br), a fim de viabilizar a análise e o eventual prosseguimento das tratativas destinadas à celebração de Acordo de Não Persecução Cível. Pois bem. O art. 17-B da Lei nº 8.429/1992 admite a solução consensual de controvérsias submetidas ao regime da improbidade administrativa mediante a celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Nesse contexto, a intimação dos requeridos para contato direto com o Ministério Público revela-se medida adequada à facilitação das tratativas, conferindo maior celeridade e eficiência à negociação, sem prejuízo da posterior apreciação judicial de eventual acordo ou, caso frustrada a composição, do regular prosseguimento do feito. Desse modo, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público no ev. 384. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entrem em contato com a 2ª Promotoria de Justiça de Mineiros, pelo endereço eletrônico 2mineiros@mpgo.mp.br, com a finalidade de iniciar as tratativas para eventual celebração de Acordo de Não Persecução Cível. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para informar o resultado das tratativas e requerer o que entender cabível. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 3

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