Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034514-36.2024.8.26.0002/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação
EXEQUENTE: ANA PAULA REIS FIGUEIREDO DE BRITO
ADVOGADO(A): ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (OAB SP191843)
EXEQUENTE: ELVIS CRISTIANO SANTANA
ADVOGADO(A): ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (OAB SP191843)
EXECUTADO: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514)
EXECUTADO: NATOS ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência ao exequente da resposta da pesquisa via Renajud - evento 45.
COMPLEMENTE a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas em 2 ufesp's, tendo em vista que a pesquisa Infojud de pessoa jurídica - ECF são necessárias 2 ufesp's por CNPJ, conforme o disposto no Site do TJSP:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC.
Para tanto, poderá utilizar as orientações disponíveis nos manuais ‘Como Peticionar Intermediárias’ e ‘Sistemas de Pagamento de Custas ERP’, acessíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034514-36.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ANA PAULA REIS FIGUEIREDO DE BRITO
ADVOGADO(A): ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (OAB SP191843)
EXEQUENTE: ELVIS CRISTIANO SANTANA
ADVOGADO(A): ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (OAB SP191843)
EXECUTADO: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514)
EXECUTADO: NATOS ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Ana Paula Reis de Brito e Elvis Cristiano Santana contra SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda. (Evento 1).
Iniciada a execução definitiva e decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação (Evento 13, CERT43), restou infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (Evento 32, ATOORD1).
Os exequentes requereram a expedição de mandado de constatação para identificar quem aufere as receitas do empreendimento em Olímpia/SP, bem como a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito para bloqueio de recebíveis das executadas (Evento 38).
Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD (Evento 32, ATOORD1), cumpra a Serventia as determinações pendentes dos itens "6" e "7" da decisão de Evento 10, DEC41 (RENAJUD e INFOJUD), cujas taxas já foram recolhidas (Evento 29).
Defiro a constatação in loco por Oficial de Justiça no empreendimento Solar das Águas Park Resort, em Olímpia/SP, para verificar o funcionamento do local e identificar os dados dos recebedores dos créditos de locação e hospedagem (Evento 38), cabendo aos exequentes distribuir a respectiva carta precatória com o recolhimento das diligências.
A constrição de recebíveis de cartão de crédito equipara-se à penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica (CPC, art. 866). Para harmonizar a satisfação do crédito à preservação da atividade empresarial, fixo a penhora em 10% (dez por cento) sobre os recebíveis futuros das devedoras junto às principais administradoras de cartão de crédito e débito.
Ante o exposto:
a) DETERMINO à Serventia que proceda, incontinente, ao cumprimento dos itens "6" e "7" da decisão de Evento 10, DEC41, realizando a pesquisa e constrição de veículos pelo sistema RENAJUD, bem como a consulta às declarações de bens pelo sistema INFOJUD, acostando-se os respectivos extratos aos autos;
b) DEFIRO o pedido de expedição de mandado de constatação a ser cumprido no empreendimento Solar das Águas Park Resort (Rua 1, s/n, Lote 11, Quadra 26, Jardim Santa Ifigênia, Olímpia/SP), a fim de que o Oficial de Justiça constate se o local se encontra em regular funcionamento e obtenha informações acerca da razão social e CNPJ/CPF das pessoas que arrecadam as receitas de hospedagem e locação;
c) Para a efetivação da constatação supra, CONCEDO aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para que distribuam a correspondente carta precatória perante a Comarca de Olímpia/SP, comprovando a distribuição nestes autos com o devido recolhimento das diligências do Oficial de Justiça;
d) DEFIRO a expedição de ofícios às operadoras/credenciadoras de cartão de crédito e débito (Cielo S.A., Redecard S.A., Stone Pagamentos S.A., PagSeguro Internet S.A. e Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A.) para que informem no prazo de 15 (quinze) dias a existência de vínculo contratual com as executadas SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ nº 19.924.962/0001-65) e NATOS ADMINISTRADORA LTDA. (CNPJ nº 20.685.052/0001-56) e, em caso positivo, promovam a retenção judicial de 10% (dez por cento) de todos os recebíveis líquidos futuros devidos às empresas, transferindo os valores retidos diretamente para conta judicial vinculada a este juízo e processo, até o limite do débito exequendo apurado no Evento 29 (R$ 90.528,65), atualizado à data da constrição.
Servirá cópia digitalmente assinada desta decisão como ofício, cabendo à parte exequente o seu encaminhamento direto às administradoras, mediante protocolo a ser comprovado nos autos em 15 (quinze) dias.
Int.