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0034489-40.2013.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Proferida sentença que teve seu dispositivo redigido da forma adiante, veio o escritório FERREIRA E BORZONE ASSESSORIA JURÍDICA, opor embargos de declaração. Dispositivo da sentença (ID. 210): Assim, conforme já homologado e cumprido o acordo celebrado, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, II, do CPC, ressaltando que a discussão sobre honorários deverá ser manejada em ação própria. Sustenta o embargante que haveria contradição na sentença, tendo em vista que foi determinado a extinção da fase de cumprimento de sentença, bem como que a discussão sobre honorários deverá ser manejada em ação própria. O que se constata, assim, é que a embargante pretende, na verdade, a reforma ou alteração da sentença, para o que não se presta a via instrumental utilizada, que apenas e tão somente demonstra intuito exclusivamente procrastinatório. Com efeito, não há qualquer contradição a ser sanada. A sentença foi clara ao reconhecer a necessidade de ajuizar ação em via própria para discussão dos honorários da parte embargante. Assim, caso a embargante entenda devido honorários em relação a presente demanda, deverá propor ação própria apresentando seus cálculos para formação do contraditório. Em consequência, não sendo aduzido qualquer motivo que pudesse caracterizar como lacuna, obscuridade ou contradição, não há como ser sequer recebido e muito menos conhecido o presente recurso. Por esses motivos, deixo de receber e conhecer dos embargos de declaração opostos e, em consequência, não interrompida a fluência do prazo recursal. Certifique a serventia, se for o caso, o trânsito em julgado, considerando o prazo recursal iniciado quando da intimação da sentença. Após, não havendo nada mais a ser deliberado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.

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