2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0034474-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IZADAIR CASSIA SORRENTINO, ISAIAS JULIO SORRENTINO, CLAUDIA MIKAELE DO PRADO SORRENTINO, KRISNAN SUELEN DO PRADO SORRENTINO, NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE CABRAL DURAES RODRIGUES BARBOSA INVENTARIADO(A): ISIDORO SORRENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de avaliação do imóvel, considerando que as avaliações pretéritas datam do ano de 2023. Por outro lado, como salientado pela inventariante, o espólio possui liquidez limitada, motivo pelo qual a avaliação deverá ser realizada por perito judicial e somente após o espólio estar na posse direta do imóvel, pois há pendência de julgamento no processo n.º 0709268-50.2023.8.07.0005. Determino a avaliação judicial do imóvel e respectivas construções/benfeitorias existentes no imóvel designado por QUADRA 4M, CONJUNTO B, LOTE 04, BAIRRO ARAPOANGAS, PLANALTINA/DF. Aguarde-se, contudo, a manifestação da inventariante sobre a liberação do imóvel. Expeça-se mandado, oportunamente. Ciente a inventariante de que deverá informar ao Juízo tão logo seja julgado o processo 0709268-50.2023.8.07.0005 e liberada a posse do imóvel ao espólio, para fins de expedição do mandado de avaliação. Na mesma oportunidade, deverá o inventariante informar seu contato telefônico para que o oficial de justiça responsável mantenha contato prévio visando ao agendamento de data para a realização da diligência. Aguarde-se o julgamento do processo nº 0709268-50.2023.8.07.0005. Intimem-se. (Datada e assinada digitalmente)