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0034470-23.2022.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034470-23.2022.8.19.0021 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0034470-23.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00878373 APELANTE: MARCIA OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: VILMA LUZIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-082063 APELADO: ELAINE FARIAS PEREIRA APELADO: ELIANE FARIAS PEREIRA APELADO: ELISANGELA DOS SANTOS AMARANTE ADVOGADO: FERNANDO CORREIA DE SÁ OAB/RJ-115837 ADVOGADO: DEBBIE GOUVEIA OAB/RJ-238453 Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E À PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO DA INVENTARIANTE. CRÉDITO INDENIZATÓRIO DE NATUREZA TRABALHISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. INCOMUNICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO. CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO MANDATO COM O ÓBITO. DÍVIDA DO ESPÓLIO LIMITADA ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.

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