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TJPE · Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) Processo nº 0034462-61.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, LIMPEZA URBANA, LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO DE IMOVEI AGRAVADO(A): TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI DESPACHO Considerando os fatos noticiados nos autos, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da subsistência do interesse recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por superveniente ausência de interesse. A manifestação deverá abordar, de forma expressa: (i) a informação, deduzida nas contrarrazões, de que a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco não teria identificado crédito ou saldo disponível em favor da recuperanda passível de depósito ou destinação, circunstância que, em tese, pode repercutir diretamente sobre a utilidade prática da pretensão recursal; e (ii) a superveniente declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, conforme noticiado e observado no processo originário. Ressalto que a ausência de manifestação importará em reconhecimento de perda de interesse recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 02
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