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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Processo 0034453-51.2006.8.26.0506 (651/2006) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil S.a. - Triaxial Engenharia e Construcoes Ltda e outros - Condomínio Residencial Parque dos Tamarindos - Vistos, 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte executada, vez que possui patrono constituído nos autos já intimado da penhora de fls. 983/984. 2. DEFIRO o pedido da parte exequente e, para avaliação do imóvel objeto de penhora nos autos, NOMEIO perito do juízo, HUDSON MORAES (arts. 465 e 466, do NCPC), o (a) qual deverá ser intimado (a) para conhecer da sua nomeação e declinar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o valor de seus honorários, os quais serão suportados pela parte exequente, consoante determinado pelo art. 95, caput, do Novo Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Int. - ADV: SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP)
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