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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034416-96.2025.8.16.0001 Processo: 0034416-96.2025.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$128.000,00 Exequente(s): HERON CATTA PRETA GOMES DE ARAUJO Executado(s): DORALICE TONET LUGLI GENIVALDO LUIZ LUGLI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Heron Catta Preta Gomes de Araújo em face de Doralice Tonet Lugli e Genivaldo Luiz Lugli. As partes celebraram acordo no mov. 26.1, em razão do qual a execução foi suspensa pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (mov. 28.1). Encerrado o período de suspensão, o exequente informou o cumprimento integral da obrigação e requereu a baixa e o arquivamento definitivo do feito (mov. 39.1). Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. As despesas processuais eventualmente remanescentes ficam a cargo dos executados, conforme convencionado no item 6 do acordo de mov. 26.1. PROCEDAM-SE às baixas de eventuais restrições determinadas exclusivamente nestes autos. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, ARQUIVEM-SE. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta