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TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina
Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0034386-90.2023.8.16.0014 1 Vistos; 1. Indisponibilizados os ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD (seq. 265), a parte devedora foi regularmente intimada para manifestar-se, em observância ao contido no artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, tendo se quedado inerte. Assim sendo, à luz do artigo 854, §5º, do CPC, defiro o pedido de seq. 315 e determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente, na proporção e para a(s) conta(s) bancárias(s) indicada(s), devidamente acrescidos dos consectários da poupança. 2. Após, intime-se a parte exequente para declinar o valor atualizado da dívida e formular requerimentos de direito, em 5 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
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