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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
À Serventia para que certifique se já houve depósito dos valores objeto das RPVs expedidas nos autos. Não localizado o pagamento e ainda não transcorrido o prazo legal de 60 dias, aguarde-se seu decurso. Quanto aos honorários contratuais, tendo a parte exequente juntado o respectivo contrato e requerido o destaque da verba no percentual de 30%, DEFIRO o pedido. O destaque deverá incidir sobre o crédito pertencente à parte exequente, mediante reserva de 30% do montante principal quando de sua liberação. Certificado o depósito, venham conclusos para deliberação acerca da liberação dos valores, observando-se o destaque ora deferido.
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