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0034373-51.2015.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI LB Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0034373-51.2015.8.16.0021 Processo: 0034373-51.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$92.346,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Athos Segurança e Vigilância Ltda EPP VINICIOS BROETTO RAINI 1. Ante os termos de composição amigável, a licitude do objeto, a capacidade das partes, a representação em juízo, a forma legal (art. 104 CC) e o fato que o acordo celebrado bem atende aos interesses dos sujeitos processuais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo anexado, livremente entabulado entre as partes, determinando que se cumpra na forma em que foi celebrado, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC/2015 e artigo 840 do Código Civil. 2. Assim, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito. 3. Honorários advocatícios na forma do acordo. 4. Promova-se a baixa de eventuais restrições e bloqueios remanescentes nos autos. 5. Contudo, indefiro o pedido de isenção de custas processuais remanescentes, considerando que o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC é aplicável somente no processo de conhecimento. Assim, fica a parte executada responsável por eventuais custas remanescentes. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. 7. Homologo a renúncia do prazo recursal exarada pelas partes no acordo. Certifique-se, desde logo, sobre o trânsito em julgado da presente sentença. 8. Satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito

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