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0034372-72.2024.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ# COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0034372-72.2024.8.16.0014 Processo: 0034372-72.2024.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$4.471,99 Exequente(s): ATHOS FOMENTO COMERCIAL LTDA Executado(s): WD ATACADISTA DE CARNES LTDA WESLEI DE SOUZA 1. Conforme dispõe o art. 922, parágrafo único, do CPC, ante o descumprimento do acordo pactuado pelas partes (seq. 218.1), a execução voltará a tramitar nos moldes anteriores à suspensão do feito, devido à homologação do acordo, veja: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2. Cumpram-se as determinações previstas na decisão de seq. 21.1 (itens 2 e seguintes, do título “b”). 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito

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