Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Chamo o feito à ordem. Em que pese o brilhantismo da prolatora, a decisão de fls. 823 deixou de observar que o recurso de embargos de declaração opostos a fls. 583/589 foi rejeitado expressamente pela sentença de fls. 647. Fato que também passou despercebido pelo I. Relator no seu voto (fls. 726), embora o tenha mencionado no relatório (fls. 723), bem como pela certidão de fls. 843. Portanto, houve apreciação e rejeição expressa dos embargos de declaração de fls. 583/589, pela sentença de fls. 647. Quanto à alegada não apreciação da pertinência do pedido de provas, tal assunto também resta superado no processamento. Com efeito, após o retorno dos autos do Tribunal, foi proferido o despacho de fls. 734, com o seguinte teor: Sentença anulada em virtude de requerimento de provas por um das rés: Junte a demandada, que requereu as provas, a JUSTIFICATIVA para as provas solicitadas, para que se possa aferir sobre sua pertinência; INTIME-SE; A 1ª Ré reiterou a necessidade de produzir prova oral (fls. 743). A fls. 788 foi dada a decisão saneadora, tendo sido indeferida expressamente a produção de prova oral e inspeção, deferindo-se, apenas, a produção de prova documental suplementar. A 1ª Ré não recorreu da referida decisão e peticionou, a fls. 792/795, produzindo prova documental, conforme deferido no despacho saneador. Foi dada a oportunidade de contraditório ao Autor, conforme despacho de fls. 807. Dessa forma, não houve encerramento prematuro da fase instrutória, conforme afirmado na decisão de fls. 823. A decisão que indeferiu expressamente a prova oral e a inspeção (fls. 788) precluiu, não podendo a 1ª Ré, juridicamente, alegar cerceamento de defesa. Esclarecidas as questões pendentes, retornem os autos ao Grupo de Sentença.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente