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0034366-83.2021.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    Chamo o feito à ordem. Em que pese o brilhantismo da prolatora, a decisão de fls. 823 deixou de observar que o recurso de embargos de declaração opostos a fls. 583/589 foi rejeitado expressamente pela sentença de fls. 647. Fato que também passou despercebido pelo I. Relator no seu voto (fls. 726), embora o tenha mencionado no relatório (fls. 723), bem como pela certidão de fls. 843. Portanto, houve apreciação e rejeição expressa dos embargos de declaração de fls. 583/589, pela sentença de fls. 647. Quanto à alegada não apreciação da pertinência do pedido de provas, tal assunto também resta superado no processamento. Com efeito, após o retorno dos autos do Tribunal, foi proferido o despacho de fls. 734, com o seguinte teor: Sentença anulada em virtude de requerimento de provas por um das rés: Junte a demandada, que requereu as provas, a JUSTIFICATIVA para as provas solicitadas, para que se possa aferir sobre sua pertinência; INTIME-SE; A 1ª Ré reiterou a necessidade de produzir prova oral (fls. 743). A fls. 788 foi dada a decisão saneadora, tendo sido indeferida expressamente a produção de prova oral e inspeção, deferindo-se, apenas, a produção de prova documental suplementar. A 1ª Ré não recorreu da referida decisão e peticionou, a fls. 792/795, produzindo prova documental, conforme deferido no despacho saneador. Foi dada a oportunidade de contraditório ao Autor, conforme despacho de fls. 807. Dessa forma, não houve encerramento prematuro da fase instrutória, conforme afirmado na decisão de fls. 823. A decisão que indeferiu expressamente a prova oral e a inspeção (fls. 788) precluiu, não podendo a 1ª Ré, juridicamente, alegar cerceamento de defesa. Esclarecidas as questões pendentes, retornem os autos ao Grupo de Sentença.

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