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0034366-36.2022.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0034366-36.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$55.680,09 Exequente(s): JOSE IVAN GUIMARÃES PEREIRA Executado(s): Julio Cesar Federowicz Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema Renajud, conforme requerido. Caso a diligência reste frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou se são objeto de alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. A seguir, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, devendo o exequente requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, uma vez que não se admite a manutenção indiscriminada de bloqueios que não tragam proveito à execução. Indefiro, no entanto, o pedido de restrição de circulação e licenciamento de veículos mediante o sistema Renajud, não raro considerado um ônus excessivo, bem como desnecessário, posto que o bloqueio de transferência de veículos, por si só, evidencia-se suficiente aos propósitos perseguidos em uma ação executória. Nesse sentido, observa-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial – Decisão que deferiu a restrição de circulação de veículos através do sistema Renajud – Recurso dos executados. Pretensão para que a restrição seja apenas com relação a transferência – Possibilidade – Restrição de circulação que se revela ônus excessivo - Bloqueio de transferência dos veículos que se mostra suficiente aos objetivos da execução - Ausência de justificativa, ao menos por ora, para a restrição da circulação dos automóveis - É suficiente o bloqueio relativo à transferência, pois tal alerta já impede a alienação a terceiros, mantendo a propriedade dos bens com a parte devedora [...] Dispositivo – Recurso provido, na parte conhecida”. (TJ-SP - AI: 22323072320228260000 SP 2232307-23.2022.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 08/11/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022) Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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