2026-09-16 · TJSP
Processo 0034359-74.2024.8.26.0053 (processo principal 0034599-54.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Serviço Social da Indústria - SESI - Banco Pottencial S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Havendo manifestação da executada, tornem conclusos, independentemente de manifestação da parte exequente. Sem prejuízo, para fins de economia processual, intime-se a parte exequente acerca da penhora realizada, devendo, em caso de pedido de levantamento do montante bloqueado, a ser oportunamente analisado, juntar o formulário MLE devidamente preenchido e se manifestar em termos de prosseguimento ou extinção. Fl.189: renúncia do patrono Dr. Diego Paraizo Garcia anotada. Destaca-se que a executada permanece devidamente representada pelo patrono Dr. Flávio Lage Siqueira (OAB/MG nº 58.439). Intime-se. - ADV: FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 503700/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)