2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034342-88.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJO - CE36378 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) anexar novamente todos os arquivos em formato PDF e dando a designação exata do seu conteúdo e explicitando os documentos existentes em cada um deles (Portaria nº 0479, de 05/05/2016 - Seção Judiciária do Ceará). (X) apresentar comprovante da contestação administrativa do empréstimo (registro em ouvidoria, encaminhamento de e-mail, reclamação no consumidor.gov.br ou site congênere de defesa do consumidor); (X) apresentar extratos bancários das contas de sua titularidade, referentes ao mês da contratação do empréstimo questionado, bem como dos 2 (dois) meses subsequentes; (X) apresentar as vias do contrato assinado e documentos pessoais utilizados na contratação, se houver; Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.