2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034331-96.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ADVOGADO(A): MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB SP146461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 107. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi migrado para o sistema EPROC em 13/08/2026. Não obstante, a parte exequente protocolou, em 08/09/2026, petição pelo sistema SAJ, instruída com guia de recolhimento de custas destinadas à pesquisa de ativos via SISBAJUD. Considerando que, após a migração, o processamento dos autos ocorre exclusivamente no sistema EPROC, não é possível o aproveitamento do requerimento e das custas recolhidas por meio vinculado ao sistema anterior, impondo-se a regularização do pedido. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formule o requerimento de pesquisa SISBAJUD diretamente nestes autos, por intermédio do sistema EPROC, promovendo o recolhimento das custas correspondentes na forma exigida para o referido sistema. Faculto à parte exequente, caso entenda cabível, requerer a restituição das custas eventualmente recolhidas em guia vinculada ao sistema SAJ, pelos meios administrativos e processuais adequados. Providencie a parte requerente, em 10 dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2684/2023), sendo devidas 1 UFESP para cada CPF/CNPJ no valor de R$ 38,42 e para cada pesquisa e 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ no valor de R$ 115,26 em caso de ordem de bloqueio reiterada ("teimosinha"), nos termos do Anexo V do provimento mencionado. Recolher pelo sistema EPROC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.