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TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0034328-39.2017.8.16.0001 Processo: 0034328-39.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.751,41 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): RAUL CLOCHES GUEDES 1. À luz do preceituado no art. 274, parágrafo único, do CPC, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. 1.1. A lei processual civil impôs às partes o ônus de participar ao Juízo eventual modificação de endereço, sob pena de suportar as consequências processuais do encaminhamento de intimações ao local anteriormente declinado. 1.2. Assim, porque encaminhada para o mesmo endereço da citação (mov. 127.1) e da intimação de mov. 146.1, reputo válida a intimação de mov. 725.1. 2. Cumpra-se o item 1.6 da decisão de mov. 678.1. 3. Levantado o alvará, intime-se a exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
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