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TJRN · Gab. da Vice-Presidência no Pleno
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034313-74.2008.8.20.0001 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES AGRAVADA: ELIANA CONSULIN SEABRA DE MELO ADVOGADA: LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO LEITE DECISÃO Autos encaminhados a esta Vice-Presidência em razão da petição de Id. 38736532, na qual as partes requerem a homologação de acordo, após decisão (Id. 36152953) que manteve o sobrestamento do processo pelo Tema 264/STF. É o relatório. Passo a decidir. Inequívoco que o pedido de homologação de acordo demonstra ausência de interesse recursal superveniente, diante da ocorrência de preclusão lógica. Isto posto, ante a ausência de interesse recursal posterior, homologo, por conseguinte, a desistência tácita do recurso especial de Id. 9574157. Encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete do Des. Relator (haja vista que esta Vice-Presidência não possui competência para se imiscuir no meritum causae), a fim de que, caso entenda cabível, decida sobre o termo de acordo acostado ou, diversamente, determine, querendo, o envio para análise do Juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente E15/4
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