2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034312-70.2012.8.26.0005/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: MOACIR BATISTA DA HORA ADVOGADO(A): ANDRE JOSE DE LIRA (OAB SP264134) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação: Ciência à parte exequente sobre a averbação efetivada. O peticionante deverá proceder ao recolhimento devido ou ao registro do item em caso de beneficiário da gratuidade da justiça. Os beneficiários da gratuidade deverão registrar o item de recolhimento conforme abaixo indicado, nos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026. "Os advogados deverão incluir os itens de recolhimento referentes à taxa judiciária e às despesas processuais relativos aos serviços que forem solicitados, inclusive nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade da justiça ou houver sido diferido o pagamento das custas judiciais para o final do processo. A geração dos boletos e os pagamentos devem ser realizados diretamente no sistema eproc, imediatamente após a confirmação do ajuizamento. Nos casos em que houver requerimento da gratuidade da justiça ou o diferimento do pagamento para o final do processo, o boleto não deverá ser gerado. Comprovação de pagamento: Não é necessário juntar os comprovantes de pagamento e do boleto aos autos, uma vez que estes são registrados automaticamente no referido sistema." Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 ( quinze ) dias, o recolhimento das despesas/taxa postal, para expedição de carta de intimação ao executado Vinycius e aos demais coproprietários. Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas/despesas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos. Decorridos 30 (trinta) dias, sem manifestação, nos processos de conhecimento, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Processos de execução de título extrajudicial, cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Local: