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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Fls 490 - Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, autorizando-se o uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários. Intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 20 dias, com vistas a se liquidar a condenação. Com a juntada, cls para apreciação dos mesmos. Sendo suficientes, prolatar-se-á decisão de forma imediata. Caso contrário, será nomeado perito, observado o art 510 do CPC.
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