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0034280-50.2019.4.01.3400

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0034280-50.2019.4.01.3400/DF REQUERIDO: MIGUEL DE ALMEIDA LEMOS FILHO ADVOGADO(A): IGOR RAMOS SILVA (OAB DF020139) ADVOGADO(A): DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB DF018589) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo ICMBIO em face de acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o qual deu provimento ao recurso inominado da parte autora para reconhecer o direito à incorporação da vantagem denominada "Opção de Função" aos seus proventos de aposentadoria, condenando a autarquia ao pagamento das diferenças remuneratórias pertinentes. Para fundamentar a suposta divergência jurisprudencial, a autarquia recorrente invocou precedentes oriundos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC nº 0038710-70.2004.4.01.3400/DF e AC nº 0001203-46.2002.4.01.3400/DF), bem como colacionou a ementa de julgado proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná (Recurso Cível nº 5019675-65.2017.4.04.7000). Admitido o incidente na origem, os autos ascenderam à Turma Nacional de Uniformização. É o relatório. Decido. O pedido de uniformização não reúne condições de admissibilidade. De início, observa-se que a autarquia recorrente colacionou acórdãos emanados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC nº 0038710-70.2004.4.01.3400/DF e AC nº 0001203-46.2002.4.01.3400/DF) com o escopo de comprovar a divergência de interpretação legal. Contudo, nos termos do art. 14, caput e § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a admissibilidade do incidente de uniformização perante a Turma Nacional de Uniformização exige a demonstração de divergência entre julgados de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria TNU. Nesse contexto, os acórdãos oriundos de Tribunais Regionais Federais não se qualificam como paradigmas válidos para a instauração do incidente, porquanto emanados de órgãos alheios ao microssistema dos Juizados Especiais Federais, conforme entendimento pacífico desta TNU. Nesse sentido, confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. TURMA DE ORIGEM RECONHECE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM TRANSAÇÃO FINANCEIRA FRAUDULENTA EM QUE HOUVE PARTICIPAÇÃO DIRETA E ESSENCIAL DA VÍTIMA AO FORNECER SEUS DADOS SENSÍVEIS COM POSTERIOR CONFIRMAÇÃO EM TERMINAL ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DA TNU. INOBSERVÂNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 03 TNU. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-TRF. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. ART. 14, § 2º , LEI Nº 10.259/01. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 479 E 297 AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. INADMISSÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0001155-34.2022.4.05.8102, Rel. Juíza Federal LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2025.) PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DE RMI COM BASE NA APLICAÇÃO DO ART. 21, § 3º, DA LEI 8.880/94. IMPRESTABILIDADE DE ACÓRDÃO DE TRF SERVIR COMO PARADIGMA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, DECISÃO PROFERIDA EM COMPASSO COM O TEMA 138 DESTA TNU. QO N. 13. INCIDENTE INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502700-16.2021.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022.) Ademais, quanto ao aresto proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná nos autos do Recurso Cível nº 5019675-65.2017.4.04.7000, verifica-se que a parte recorrente não juntou cópia do acórdão paradigma nem indicou link válido para acesso ao respectivo inteiro teor, em desacordo com os requisitos de admissibilidade do pedido. Incide, no ponto, a Questão de Ordem n. 3 da TNU: "1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ)." Ante o exposto, inadmito o pedido de uniformização com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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