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0034239-50.2016.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034239-50.2016.8.16.0001 Processo: 0034239-50.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$397.951,95 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 - E-mail: guimaraes@guimaraesadv.com.br Executado(s): ANGELA SUELI BROTTO (RG: 8260664 SSP/PR e CPF/CNPJ: 142.089.389-00) Rua Jorge Bonn, 146 Apartamento 31, Bloco B - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-290 Alkaios Construção Civil Ltda (CPF/CNPJ: 07.911.825/0001-07) Rua Ivo Leão, 226 Conjunto 21 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-180 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 DESPACHO 1. No mov. 334.1, a executada requereu a suspensão de eventual alienação judicial do imóvel, sustentando que a parte exequente ainda não apresentou a matrícula atualizada determinada no mov. 319.1 e que as datas sugeridas pelo leiloeiro no mov. 327.1 não foram homologadas por este Juízo. 2. Com efeito, as datas indicadas pelo leiloeiro constituíam mera proposta para futura realização das hastas, condicionada à homologação judicial, a qual ainda não ocorreu. Assim, inexiste, por ora, leilão judicialmente designado. 3. Ademais, a alienação judicial foi condicionada à prévia apresentação da matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado no mov. 319.1. 4. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de mov. 334.1, bem como cumpra a determinação constante do item 2 do despacho de mov. 319.1. 5. Após, tornem conclusos. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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