Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0034237-68.1981.8.26.0053 (053.81.034237-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Heloísa Ribeiro Gurjão Cotrim - - Joana Souza da Silva - - Joana Aparecida Ferreira - - Maria Aparecida de Lima Oliveira - - Maria Ferreira da Rocha Santos - - Maria de Lourdes Souza - - Maria Dias - - Maria do Carmo Ferreira - - Laura Ortiz de Campos - - Anezia Dias - - Maria José da Silva Cossa - - Bonilha Leite de Moraes - - Aida Bruno Neves - - Cacilda Leite Maia - - Neusa Maria de Oliveira - - Floripes Ferraz de Oliveira - - Iracy Oliveira Bastos Falchioni - - Adelaide Barboza de Carvalho - - Helena Aparecida de Oliveira - - Alice de Souza Cirillo - - Alice Leite Rolim - - Maria Magnani Soares - - Maria das Dores Toledo - - Anna Paiva dos Santos - - Nair Gregório Pury - - Onofrina Reis Queiroz - - Maria Aparecida Nogueira da Silva - - Mariana Andrade Damasceno - - Leonor Barreto Rodrigues - - Esther Escobar de Oliveira - - Dirce Alves Lima da Silva - - Brasilina Maria da Silva - - Maria Amália Marcondes - - Cecília de Aguiar - - Mildred Leggeri Gouveia - - Anezia Cotrim Bonifácio - - Maria da Soledade Franca - - Iracema Damasceno - - Ismenia Escobar de Oliveira - - Waldemira Lucas - - Norma Aparecida Damasceno - - Guiomar Bernadete de Freitas - - Geni Campos Shumacher - - Mercedes Scoton Vicente - - Therezinha Fagundes - - Rosemira Soares Machado - - Cristina Maia dos Reis - - Maria Luiza de Carvalho - - Neusa Rodrigues Dourado - - Debony Usinagem de Precisão Ltda (cedente Dalva Carvalho) - - Relojoaria, Joalheria e Ótica Manzini Ltda. e outros - Carlos Alberto Santanna de Camargo - - Aparecida Neusa Cursino - - SUELI ISMENIA CURSINO ORTIZ (herdeira) - - José Rafael Cursino - - Regiane Aparecida Cursino Pereira - - Rosemara Lucia Cursino - - Mayara Thaís Cursino Coutinho - - Jackson Elias Cursino Coutinho - - Alex Roger Cursino Coutinho - - Oris Alexandre Vicente e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Para fins de intimação - - Debony Usinagem de Precisão Ltda (cessionaria) - - Debony Usinagem de Precisão Ltda. e outros - Execução nº 2005/011315 VISTOS I - Fls. 1416/1418 (prescrição herdeiros de Mercedes Scoton Vicente) e fls.1425/1429. A Fazenda do Estado, com base na r. decisão de fls. 1387/1394 que já deferiu a habilitação processual dos herdeiros de Mercedes Scoton Vicente, condicionando apenas o levantamento à comprovação da partilha , sustenta a prescrição da pretensão dos sucessores, ao argumento de que o pedido de habilitação foi formulado 12 anos após o óbito. Não assiste razão à Fazenda. A habilitação de sucessores é mera sucessão processual decorrente do óbito (arts. 110 e 313, § 2º, CPC), e não pretensão sujeita a prazo extintivo distinção que a própria decisão de fls. 1387/1394 já estabeleceu ao separar a habilitação (regularização processual, sem prazo) da definição de quinhões para levantamento (que depende de formal de partilha). Não incidem, portanto, as Súmulas 150 e 383 do STF, que disciplinam a prescrição da pretensão executória em si, e não o ato de habilitação do sucessor do credor já falecido no curso do processo. Igualmente não prospera o pedido subsidiário de suspensão do feito. A determinação de suspensão que acompanha a afetação do Tema 1.254/STJ restringe-se aos processos em que já haja recurso especial ou agravo em recurso especial interposto, em segunda instância ou em trâmite no STJ hipótese estranha a este feito. Fica mantida a habilitação de fls. 1387/1394 (item 2.1) e reiterada, por mais 30 dias, a condicionante ali fixada para o levantamento (item ii), já vencida sem cumprimento. II - Fls. 1430/1431 (ofício da 1ª Vara de Família e Sucessões de Guarujá). Informe a Serventia ao Juízo oficiante o valor atualizado existente nestes autos em nome de Aida Bruno Neves (matrícula 4229, EP 202/2005), expedindo-se ofício-resposta ao processo nº 1011447-07.2025.8.26.0223. III - Fls. 1432/1437 (habilitação dos sucessores de Marianna Massi). Defiro a habilitação dos herdeiros de MARIANNA MASSI (fls. 1438 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida: A - MILZA SUELI GIGLIO ZUCATO (fls. 1487/1493)- CPF nº 379.904.368-33 - Quinhão: 1/6;B - NADIA REGINA GIGLIO (fls. 1479/1486) - CPF nº 277.026.418-43 - Quinhão: 1/6;C - WAGNER ROBERTO MASSI (fls. 1448/1453) - CPF nº 607.667.868-20 - Quinhão: 1/15;D - ROSEMARY NANCY MASSI CARDELLI (fls. 1454/1459) - CPF nº 811.098.148-87 - Quinhão: 1/15;E - SANDRA LÚCIA MASSI (fls. 1460/1465) - CPF nº 104.991.608-51 - Quinhão: 1/15;F - SIDNEI EVERSON MASSI (fls. 1466/1472)- CPF nº 059.466.778-02 - Quinhão: 1/15;G - LILIAN CÁSSIA MASSI (fls. 1473/1477)- CPF nº 040.255.298-90 - Quinhão: 1/15;H - CARLOS ALBERTO BACCARINI (fls. 1495/1500) - CPF nº 117.620.648-63 - Quinhão: 1/9;I - ELIANE DE CÁSSIA BACCARINI (fls. 1501/1506) - CPF nº 129.017.288-98 - Quinhão: 1/9;J - DYANA MIRIAN BACCARINI (fls. 1508/1517) - CPF nº 447.096.618-55 - Quinhão: 1/9. Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Dra. Bianca Queiroz Pereira, OAB/SP 447.544, conforme instrumento de mandato acostado aos autos. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Quanto aos herdeiros das letras "C" a "J", cujos quinhões estão definidos na Escritura Pública de Inventário e Partilha de fls. 1439/1446, expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0034237-68.1981.8.26.0053. Quanto aos herdeiros das letras "A" e "B" (representantes do espólio de IVONE MASSI GIGLIO), o quinhão de 1/6 atribuído a cada uma carece de comprovação por formal de partilha, escritura pública ou alvará do Juízo do Inventário (proc. nº 1014637-05.2025.8.26.0020, 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó), ainda em curso. Providenciem as interessadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada daquela documentação. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação do formulário de MLE individualizado (ou único, por escritório) para cada um dos herdeiros das letras "C" a "J", com os respectivos dados bancários, nos moldes já exigidos neste processo. Apresentados os formulários, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento. Quanto aos herdeiros das letras "A" e "B", o valor correspondente ao espólio de Ivone Massi Giglio permanece retido até a apresentação da documentação referida no item anterior. IV - Fls. 1518/1544 (Debony Usinagem de Precisão Ltda. cessionária de Dalva Carvalho de Oliveira Cruz). Anote-se o novo patrono da cessionária DEBONY USINAGEM DE PRECISÃO LTDA., conforme procuração pública de fls. 1531/1536 e substabelecimento de fls. 1537/1538, passando as intimações a serem dirigidas aos advogados ali indicados, excluindo-se os patronos anteriores. Tendo em vista que a cessão de 70% do crédito de Dalva Carvalho de Oliveira Cruz já foi homologada em favor de Debony Usinagem de Precisão Ltda. (decisão de 16/09/2025) e que o formulário de MLE de fls. 1544 encontra-se devidamente preenchido, com indicação dos dados bancários, DEFIRO o levantamento do valor correspondente, referente ao depósito de fls. 1226. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor de Debony Usinagem de Precisão Ltda. V - Fls. 1545 (certidão de valor Carlinda dos Santos Jordão). Certifique a serventia o valor atualizado do crédito destinado à autora Carlinda dos Santos Jordão, para instruir a regularização processual pretendida pelos sucessores. VI - Fls. 1555/1613 (habilitação dos sucessores de Mariana Andrade Damasceno). Defiro a habilitação dos herdeiros de MARIANA ANDRADE DAMASCENO (fls. 1560 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida, inclusive a Escritura Pública de Inventário e Sobrepartilha de Bens de fls. 1561/1565, que define expressamente os quinhões de todos os sucessores: A - NORMA APARECIDA DAMASCENO (fls. 1591/1598, representada por sua curadora Ana Sílvia Damasceno Cardoso Buson, conforme Certidão de Interdição referida na escritura) - CPF nº 029.108.028-68 - Quinhão: 25%;B - IRACEMA DAMASCENO (fls. 1599/1604) - CPF nº 773.791.108-10 - Quinhão: 25%;C - JOSÉ DAMASCENO (fls. 1605/1609) - CPF nº 134.902.228-49 - Quinhão: 25%;D - SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO CARDOSO (fls. 1574/1578) - CPF nº 016.654.028-57 - Quinhão: 8,33%;E - LUIZ MAURO DAMASCENO CARDOSO (fls. 1579/1584) - CPF nº 107.563.048-73 - Quinhão: 8,33%;F - ANA SÍLVIA DAMASCENO CARDOSO BUSON (fls. 1585/1590) - CPF 091.066.528-16 - Quinhão: 8,33%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Dra. Bianca Queiroz Pereira, OAB/SP 447.544. A Fazenda do Estado de São Paulo, intimada, não se opôs ao pedido (fls. 1612/1613). Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0034237-68.1981.8.26.0053, instruído com cópia desta decisão e da escritura de fls. 1561/1566. O formulário de MLE referido na petição à fl. 1558 refere-se a beneficiário diverso (fl.372) - Adélia Aparecida Sampaio Dias Baptista - não aproveitando aos ora habilitados. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de formulário de MLE individualizado (ou único, por escritório) para cada um dos 6 herdeiros acima, com os respectivos dados bancários, observando-se, quanto à letra "A", a indicação de conta em nome da curadora, na qualidade de representante de Norma Aparecida Damasceno. Apresentados os formulários, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento. Intime-se. - ADV: JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 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