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TRF5 · 7ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0034216-09.2024.4.05.8200 AUTOR: M. C. M. N. ADVOGADO do(a) AUTOR: DENILDA TEIXEIRA ESPERIDIAO - PB31653 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA - PB23970 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA MENDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Em razão de descumprimento de ordem judicial, o INSS suportou a multa diária imposta no anexo 149702380 até o teto estabelecido na Decisão, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por essa razão, liquido o valor da multa devida à autora pelo INSS no valor de R$ 15.000,00. Expeça-se RPV. P.R.I. João Pessoa/PB, data supra. JUIZ FEDERAL
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