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Tribunal
TJMA
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set/2026
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Intimação
TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034191-93.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARNALDO CORREA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - OAB MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO OAB - MA11175-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - MA9348-A DESPACHO Considerando a expedição de alvarás, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual continuidade do cumprimento, sobretudo quanto aos honorários fixados na última decisão, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8ª Vara Cível da Capital