Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034164-33.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER DAMASCENO VIEIRA CABRAL PINTO - PE24374 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inicialmente, verifico que o Processo está em ordem, de acordo com o seguinte roteiro de triagem, estabelecido pela Ordem de Serviço 1/2016, publicada neste Juizado Especial Federal: Sem motivo para redistribuição; Sem motivo para a retificação da autuação processual; Presentes documentos essenciais à propositura da demanda; Sem necessidade de regularizar a representação/assistência; Mandato judicial válido; Sem perempção, litispendência ou coisa julgada; Houve renúncia aos valores que ultrapassam o teto dos JEFs; Houve atribuição discriminada ao valor da causa; e Sem pedido de tutela de urgência ou de evidência. Em aditamento a essa referida ordem de serviço ao final colacionada, foi editado o anexo ato normativo infralegal deste juízo com igual natureza, por meio do qual foram exigidas novas providências por documentos e/ou vídeos de parte das partes e advogados que ajuízam demandas atinentes a temas de pensão por morte com indeferimento motivado por qualidade de dependente companheira/esposa e de aposentadoria por idade, salário-maternidade e pensão por morte negados por falta da qualidade de segurado especial. As exigências ali indicadas atendem ao que foi decidido em 5/9/2024 pelo Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que aprovou nota técnica do Centro de Local de Inteligência de São Paulo sobre o assunto (CLISP 17/2023). Considerando a necessidade de oportunizar provas documentais logo no início da demanda, a fim de munir o INSS e a própria unidade jurisdicional com elementos de cognição, de plano, aptos a guiar a decisão de propor acordo, por meio do grupo de trabalho da autarquia que foi criado com essa finalidade, ou mesmo a decisão do juízo de promover instrução no feito ou indicá-lo diretamente para julgamento independente de audiência, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar os documentos solicitados em 30 dias. Com ou sem adesão ao IC, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 dias e trazer toda a documentação para o esclarecimento da causa. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). ORDEM DE SERVIÇO/30ª VARA 001, de 28 de outubro de 2024 Institui no âmbito do Juizado Especial da 30ª Vara Federal de Pernambuco fluxo processual de instrução concentrada, com caráter facultativo e preferencial, destinado a fomentar acordo ou permitir julgamento antecipado da lide, exclusivamente para processos previdenciários em que haja controvérsia quanto à qualidade de segurado especial ou à existência de união estável. A Juíza Federal da 30ª Vara Federal, exercendo a competência sobre seu acervo e o do juiz substituto, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO: I - a necessidade de aperfeiçoar os trabalhos judiciários por meio de uma tutela jurisdicional mais célere e efetiva; II - o Ofício 332/GP/2022 do Ministro Luiz Fux, então Presidente do CNJ, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que apontou a desnecessidade, a princípio, de produção de prova oral em audiência, quando houver nos autos elementos de prova que se mostrem suficientes para o reconhecimento do exercício de atividade rural; III - o Parecer 00121/2016/DEPCONT/PGF/AGU, que concluiu pela não obrigatoriedade de produção de prova testemunhal em processos judiciais para concessão de aposentadoria por idade rural de segurado especial; IV - a Portaria Conjunta 01 DIRBEN/DIRAT, 07/08/2017, que, "conforme disposto no Parecer 00003/2017/DIVCONS/PFEINSSSEDE/PGF/AGU, não deverá ocorrer a realização de entrevista rural para comprovação da atividade na categoria de segurado especial, bem como não devem ser tomados depoimentos com testemunhas"; V - a Orientação Judicial 00012/2017/GEOR/PREV/DEPCONT/PGF/AGU, que autorizou a não interposição ou a desistência de recursos que tenham por objeto exclusivo o pedido de realização da prova testemunhal; VI - a inexistência de entrevista pessoal com os segurados e/ou dependentes nos processos administrativos previdenciários, previstos pela Portaria INSS/DIRBEN 993, de 28/3/2022; VII - o desinteresse de segurados e/ou dependentes pela utilização do instituto da justificação administrativa, prevista na citada Portaria INSS/DIRBEN 993, de 28/3/2022, para a produção de prova oral previdenciária por, preferindo a ida direto à Justiça; VIII - a decisão do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que aprovou nota técnica do Centro de Local de Inteligência de São Paulo sobre a instrução concentrada (CLISP 17/2023); IX - a possibilidade da delegação aos servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal - CF; X - a priorização dos métodos de conciliação para a solução dos conflitos, com base no disposto no art. 3°, §2°, e no art. 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil - CPC, no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966 e no art. 2º da Lei 9.099/1995, RESOLVE ofertar um novo fluxo processual de instrução concentrada para fins de acordo ou julgamento antecipado da lide em ações previdenciárias da competência do Juizado Especial da 30ª Vara Federal/PE em que a controvérsia resida na qualidade de segurado especial ou na existência de união estável, nos termos a seguir. Art. 1°. Nos casos de processos distribuídos de competência da 30ª Vara Federal/PE em que a controvérsia resida na comprovação pela parte autora da qualidade de segurado especial ou da existência de união estável, em sede de triagem e sem prejuízo da solicitação de juntada de outros documentos obrigatórios, a parte autora será intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a inicial com os seguintes documentos: I - gravação de vídeo no formato aceitável pelo PJe 2X do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas, com base em bloco de perguntas constantes do anexo abaixo a esta Portaria, com observância das regras do CPC relativas à produção da prova testemunhal; II - qualquer documento que possa contribuir para a propositura de acordo pelo INSS ou o julgamento antecipado da lide pelo juízo, nos casos referentes à comprovação de atividade rural, tais como: a) documentos do rol do art. 116 da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022; b) levantamento fotográfico da parte autora (corpo inteiro, rosto, mãos - frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades; c) levantamento fotográfico do local de trabalho; d) gravação de vídeos do imóvel rural; e) mapas ou localização eletrônica do imóvel rural; III - qualquer documento que possa contribuir para a apresentação de acordo pelo INSS ou julgamento antecipado da lide, nos casos de pensão por morte em que se pretende a comprovação da existência de união estável, tais como: a) outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos em comum, de casamento com averbação de divórcio de relacionamento anterior, cópia do processo de divórcio em andamento, etc.; b) resposta às perguntas constantes dos anexos desta Portaria com observância das regras do CPC relativas à produção da prova testemunhal. §1º. Os elementos indicados nos incisos II e III valerão como prova oral para todos os efeitos legais. §2º. A apresentação das respostas da alínea "f" do inciso II e alínea "b" do inciso III do art. 1º desta Portaria por escrito é uma faculdade da parte autora. Art 2º. A juntada dos documentos descritos no art. 1º implica a adesão ao fluxo de instrução concentrada. Tal adesão, para fins de acordo ou julgamento antecipado da lide, poderá ser realizada em qualquer momento antes da sentença. Art. 3°. Uma vez confirmada a adesão ao fluxo concentrado por meio da juntada dos documentos descritos no art. 1º, ou mesmo nos casos de distribuição de processos que já contenham os supramencionados documentos, quando a parte veio a aderir subsequentemente ao procedimento, os autos seguirão o fluxo abaixo descrito por meio das comunicações a serem realizadas pela Secretaria do Juízo: I - O INSS será citado/intimado para apresentar proposta de acordo ou se pronunciar sobre o mérito; II - Apresentada proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, o acordo, nos termos do inciso I do §2º do art. 12 do CPC, será imediatamente homologado e os autos encaminhados para a rotina de procedimentos executórios, quais sejam, a implantação do benefício previdenciário acordado, liquidação do julgado e expedição de requisitório de pagamento; III - Se a proposta de acordo não for aceita pela parte autora, o processo será concluso para sentença e obedecerá a ordem cronológica do art. 12 do CPC. IV - Caso o INSS se pronuncie sobre o mérito, a parte autora poderá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica e requerer a juntada de novos vídeos, de depoimentos reduzidos a termo ou a realização de audiência de instrução e julgamento. §1º. Juntados novos vídeos ou depoimentos reduzidos a termo, o processo poderá ser será imediatamente concluso para sentença. §2º. Nos casos em que não forem juntados os documentos referidos no art. 1º, a realização da audiência ou o julgamento de acordo com as provas documentais existentes nos autos ficarão sujeitos à análise da magistrada. Caso a mesma entenda pela necessidade de audiência, esta será realizada preferencialmente de forma virtual, e obedecerá ao calendário e pauta de audiências da 30ª Vara Federal. Caso haja possibilidade de julgamento independente de audiência, levando em conta os documentos juntados com a inicial, será o feito concluso imediatamente após a análise de audiência, sem que haja necessidade de conclusão para sentença, quando passaria a entrar na ordem cronológica. §4º. A presença do INSS na audiência é facultativa, muito embora estimulada a fim de ser efetivamente concretizada a dialética necessária à construção da prova oral. §5º. Finalizada a audiência, o processo será imediatamente julgado independente da ordem cronológica do art. 12 do CPC, a menos que haja causa para adiamento, quando a intimação se fará pelo sistema eletrônico. Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANEXO: ANEXO I - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas em gravação de vídeo. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do advogado ou defensor público de complementar com as questões que entender cabíveis. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. Por exemplo, caso a parte afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e profissão do(a) parceiro(a). Deverá ser feito um vídeo para depoimento pessoal e outro para a testemunha. NÃO PODE HAVER EDIÇÃO. BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL Para evitar vários anexos com vários questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora) Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 2) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 2.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3) Em quais cidades você morou ao longo da vida? já morou em outro estado que não seja o que você nasceu? 3.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 3.2) Com qual idade você começou trabalhar na atividade rural? esse trabalho era auxiliando os pais? 4) Você é ou foi casado(a)? 4.1) Você trabalhou na agricultura depois que casou? 4.2) Seu(ua) esposo(a) é trabalhador(a) rural)? 5) Você teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 6) Você trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? 7) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 8) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro(a)? 9) Você tem filhos(as)? Qual a idade e profissão deles(as)? 10) Seus filhos(as) estudaram em escolas em quais cidades? 11) Qual o nome e tamanho da propriedade rural onde você trabalha e das demais onde já tenha trabalhado? 11.1) Quem é/era o dono da terra? 11.2) Quais as lavouras são/eram plantadas? 11.3) Quantos e quais tipos de animais há/havia? 11.4) Há/havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos aproximadamente na colheita? 12) Você trabalha ou já trabalhou com salário na atividade rural? Em qual(is) período(s)? 12.1) Onde e quem é/era o patrão? Qual a lavoura plantada? Sobre a propriedade rural onde trabalha As perguntas devem ser respondidas em relação a cada propriedade rural onde a parte afirmar ter trabalhado 13) A terra está registrada em nome de quem? 13.1) Qual o tamanho da terra? 13.2) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 13.3) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 13.4) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. 13.5) Quais os produtos vegetais cultivados? 13.6) Qual a área plantada com cada produto? 13.7) Utiliza maquinários? Quais? 13.8) Qual a produção anual, aproximadamente, de cada produto? 13.9) Quais e quantos os animais criados? 13.10) Qual a produção diária, aproximadamente, de leite, ovos ou outros produtos animais? 13.11) Qual a distância entre o seu local de residência e o da propriedade rural? quanto tempo leva para percorrer o trajeto, qual meio de transporte utiliza e qual é o custo financeiro do deslocamento? Sobre a venda da produção rural 14) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 14.1) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 14.2) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre o trabalho rural para terceiros 15) Você trabalha ou já trabalhou para terceiros? Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem é/era o patrão? 15.1) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. 15.2) Trabalha/trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? 15.3) Há/houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? 15.4) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15.5) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 15.6) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 15.7) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? 15.8) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 15.9) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? Sobre a utilização de empregados 16) Há utilização de empregados? 16.1) Quantos empregados por dia? 16.2) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? 16.3) Os empregados foram registrados? 16.4) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família 17) Os membros da família possuem veículos? Quais? 18) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. 19) Possui casa(s) na cidade? Especificar? 20) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. 21) Recebe arrendamento rural? Especificar. 22) Seu cônjuge/companheiro(a) ou algum filho(a) seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? 23) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? 24) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. 25) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? 26) Fez financiamento rural? Especificar. 27) É cooperado? Qual a cooperativa? 28) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 29) Possui registros de trabalhos urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? 3) Quem é o líder local do assentamento? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? 5) Quantas casas existem aproximadamente no assentamento? 6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no assentamento, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Qual a área e número do lote no assentamento? 9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? 10) Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? 11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? 12) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? Perguntas específicas para o trabalhador PESCADOR ARTESANAL Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber, e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2) Sempre exerceu a pesca artesanal ou passou a exercê-la desde quando? 3) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por que? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 5) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 6) Quais são os horários em que você sai para pescar? 7) Quais os locais em que vai pescar? 8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? 9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? 10) Quais as espécies que você pesca? 11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? 12) Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? 13) Onde e para quem você vende o pescado? 14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 15) Possui recibo de venda de peixe ou outros produtos? 16) Recebe ajuda do cônjuge na atividade de pesca? Especificar. 17) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais. 18) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 19) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 20) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 5.º, incisos I, III e IV, desta Resolução. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. BLOCO II - Perguntas referentes ao Depoimento Pessoal para Requerente de Pensão por Morte 1. Quando e onde conheceu o(a) falecido(a)? 2. Qual a data do óbito do(a) falecido(a)? 3. Que tipo de relação possuía com o(a) falecido(a) na data do óbito? 4. Em se tratando de relação de união estável, quando esta se iniciou e quanto tempo durou? 5. O relacionamento era público? Indique elementos que comprovem o caráter público da relação, tais como locais que frequentavam juntos? 6. Em algum período houve separação? Em caso afirmativo, houve reconciliação? Quando se deu a reconciliação? 7. Onde residia na data do óbito do(a) falecido(a)? Há quanto tempo residia nesse endereço? 8. Onde o(a) falecido(a) residia na data do óbito? Há quanto tempo ele(a) residia nesse endereço? 9. Qual foi a causa da morte do(a) falecido(a)? Compareceu ao enterro? 10. Quem foi o(a) declarante do óbito? Caso não seja o(a) próprio(a), qual a sua relação com o(a) declarante do óbito? 11. Caso o(a) falecido(a) tenha sido hospitalizado quando do óbito ou imediatamente antes do óbito, quem o(a) acompanhou no hospital; em que hospital ficou internado(a) e por quanto tempo? 12. Possui filhos em comum com o(a) falecido(a)? Em caso afirmativo informe os nomes e respectivas idades. 13. Possui filhos(as) de outros relacionamentos? Em caso afirmativo informe os nomes e respectivas idades. 14. O(A) falecido(a) possui filhos de outros relacionamentos? Em caso afirmativo informe os nomes e respectivas idades. 15. Caso a resposta à pergunta anterior tenha sido afirmativa, possui um bom relacionamento com o(s) filho(s) do(a) falecido(a)? Ele(s) frequentava(m) a residência do casal? 16. O(A) falecido(a) possuía relacionamento amoroso com outra pessoa? Caso tenha conhecimento, informe quem seria a pessoa, quanto tempo durou o relacionamento e se o relacionamento ainda existia na data do óbito. 17. O(A) falecido(a) trabalhava? Se sim, qual era sua atividade laborativa e há quanto tempo exercia essa atividade? Estava empregado ou trabalhando na data do óbito? 18. O(A) falecido(a) recebia algum benefício previdenciário? 19. O(A) falecido(a) costumava viajar a trabalho ou por outro motivo? Se sim, com que frequência e quanto tempo costumava ficar afastado 20. Recebe algum benefício assistencial ou benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou de algum Regime Próprio de Previdência? Perguntas referentes à Declaração de Testemunha em Ação de Requerimento de Pensão por Morte 1. Conhece o(a) requerente da pensão por morte? 2. Conhece o(a) falecido(a)? 3. Especifique que tipo de relação possui com o(a) requerente da pensão por morte e/ou com o(a) falecido(a) e de onde o(s) conhece? (Ex.: vizinhança, conhecido, colega de trabalho etc). 4. Há quanto tempo conhece o(a) requerente da pensão por morte e/ou o(a) falecido(a)? 5. Que tipo de relacionamento o(a) requerente da pensão por morte possuía com o(a) falecido(a)? Há quanto tempo? 6. Onde o(a) requerente da pensão residia na data do óbito? Sabe dizer há quanto tempo ele(a) residia nesse endereço? 7. Onde o(a) falecido residia na data do óbito? Sabe dizer há quanto tempo ele(a) residia nesse endereço? 8. Qual foi a causa da morte do falecido? Sabe dizer se o(a) requerente da pensão por morte compareceu ao enterro? 9. Caso o falecido tenha sido hospitalizado antes do óbito, sabe dizer quem o acompanhou no hospital? 10. O relacionamento entre o(a) requerente da pensão e o falecido(a) era público? Em que ocasiões você presenciou a existência de tal relacionamento? 11. Caso o(a) requerente da pensão e o falecido(a) tenham vivido um relacionamento de companheirismo (união estável), tem conhecimento de o casal ter se separado em algum período? Em caso positivo, houve reconciliação? Quanto tempo durou a separação? 12. O(A) requerente da pensão por morte e o(a) falecido(a) possuem filhos em comum? Se sim, quantos? Caso saiba, informe o nome e idade dos filhos (ainda que aproximadamente). 13.O(A) requerente da pensão por morte e o(a) falecido(a) possuem filhos de outros relacionamentos? Se sim, quantos? Caso saiba, informe o primeiro nome e idade aproximada dos filhos. 14. Caso a resposta à pergunta anterior tenha sido afirmativa, o(a) requerente da pensão mantinha bom relacionamento com os filhos do(a) falecido(a)? Eles frequentavam a casa do casal? 15. O(A) falecido(a) possuía outro relacionamento amoroso com outra pessoa? Caso tenha conhecimento, informe quem seria a pessoa, quanto tempo durou o relacionamento e se esse ainda existia na data do óbito do(a) falecido(a) 16. O(A) requerente da pensão por morte possuía relacionamento amoroso com outra pessoa? Caso tenha conhecimento, informe quem seria a pessoa, quanto tempo durou o relacionamento e se esse ainda existia na data do óbito do(a) falecido(a)