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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - JOAO PINHEIRO
TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 0034148-22.2016.8.13.0363
Processo nº: 0034148-22.2016.8.13.0363
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
SENTENÇA
O atestado de pena e os documentos juntados aos autos indicam que o sentenciado
cumpriu integralmente sua pena.
Assim, julgo extinta a punibilidade do sentenciado, no que tange à pena privativa de
liberdade, nos termos do art. 107, do Código Penal.
Recolham-se eventuais mandados de prisão vinculados à execução da pena,
expedindo-se alvará de soltura, se necessário for, e providenciando as consequentes baixas
nos sistemas próprios. Certifique-se.
As custas e despesas processuais deverão ser pagas pelo sentenciado.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se pessoalmente o sentenciado. Na hipótese de não ter sido encontrado no
endereço cadastrado nos autos, dispenso a intimação por edital, já que a presente decisão não
lhe traz prejuízos, sendo desnecessária a realização de diligências para localizar o sentenciado
, que tem o dever de manter seu endereço atualizado.
Ao final, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa.
João Pinheiro, datado eletronicamente.
WESLEY PORFÍRIO BOREL
Juiz de Direito