2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0034136-64.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): JOSIMAR PESSOA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244400763, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A Fazenda Municipal informou a realização de parcelamento do débito ora executado. Portanto, suspenda-se o feito, com fundamento no artigo 151, inciso VI, do CTN e no artigo 921, inciso I, do CPC, até a quitação integral do parcelamento ou eventual notícia de seu rompimento. Descumprido o acordo, a Fazenda poderá pedir o prosseguimento da execução a qualquer tempo, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art.40 da Lei 6.830/80 (LEF). Ultrapassado o prazo do parcelamento e tendo sido adimplida toda a dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a extinção do processo com base no art. 924, CPC/2015. Recife, datado e assinado digitalmente. Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JOSE RENAN DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho