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Processo 0034118-14.2012.8.08.0024

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 0034118-14.2012.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 Nome: JASSON MACIEL Endereço: TV IÚNA, 1, Fazenda São Cristóvão, Zona Rural, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Nome: ATACIR JOSE FURTADO Endereço: RODOVIA IÚNA X IBITIRAMA, FAZENDA SÃO CRISTOVÃO, TRINDADE, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Nome: MARIA HELENA PAIVA FURTADO Endereço: Avenida Otacílio Severin Silva, S/N, Perto do posto de saúde do bairro Santi Trindade, Santi Trindade, SANTÍSSIMA TRINDADE - ES - CEP: 29393-000 Nome: GERALDA MENDONCA MACIEL Endereço: desconhecido DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de JASSON MACIEL, GERALDA MENDONÇA MACIEL, ATACIR JOSÉ FURTADO e MARIA HELENA PAIVA FURTADO. Efetivadas ordens de indisponibilidade via sistema SISBAJUD, ocorreu o bloqueio de ativos financeiros. O demandado Jasson Maciel compareceu aos autos, arguindo a impenhorabilidade das quantias constritas, sob o fundamento de que consubstanciam verbas de natureza alimentar provenientes de benefício previdenciário, colacionando documentos comprobatórios. Passo à análise do pedido de desbloqueio. Assiste razão ao demandado. O exame dos extratos do sistema SISBAJUD revela que a constrição eletrônica atingiu a quantia de R$1.526,05 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinco centavos), depositada em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal (protocolo nº 20250044592352). A documentação acostada demonstra inequivocamente a origem previdenciária dos valores retidos, destinados ao sustento do devedor e de sua família (Ids. 76888665 e 76888685). Verbas dessa natureza encontram-se albergadas pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A proteção legal visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, obstando que atos executivos privem o devedor de recursos essenciais à sua subsistência básica. Comprovada a natureza alimentar dos valores, impõe-se o imediato levantamento da restrição incidente sobre o montante específico. Ato contínuo, impõe-se a análise da sucessão processual decorrente dos óbitos dos demandados Atacir José Furtado e Maria Helena Paiva Furtado, ocorridos, respectivamente, em 09 de agosto de 2010 e 30 de setembro de 2011. Compulsando os autos, constata-se que o demandante postulou, em petição de Id. 43417256, a substituição processual dos falecidos por seus descendentes e herdeiros legais: Marcelo Paiva Furtado, Lavínia Paiva Furtado e Cristiane Paiva Furtado, fornecendo as respectivas qualificações e endereços. Com o falecimento de qualquer das partes, opera-se a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, na forma do artigo 110 do Código de Processo Civil. Diante da perfeita identificação e qualificação dos herdeiros promovida pelo demandante, cumpre deferir a habilitação processual e ordenar a citação e a intimação dos descendentes acerca do prosseguimento da execução e das constrições realizadas. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de liberação formulado pelo demandado Jasson Maciel. PROCEDI com o desbloqueio da quantia de R$1.526,05 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinco centavos), constrita via SISBAJUD. ACOLHO o requerimento de Id. 43417256 para DEFERIR a habilitação e a inclusão dos herdeiros Marcelo Paiva Furtado, Lavínia Paiva Furtado e Cristiane Paiva Furtado no polo passivo da presente execução, em substituição aos devedores falecidos Atacir José Furtado e Maria Helena Paiva Furtado. DETERMINO que a Secretaria proceda às devidas retificações na autuação e no cadastro do processo junto ao sistema PJe, para alteração do polo passivo. CITEM-SE e INTIMEM-SE herdeiros indicados, em endereços fornecidos em ID 43417256, a saber: a) Marcelo Paiva Furtado: Córrego Alto da Trindade, Fazenda São Cristovão, Zona Rural, Iúna-ES, Rodovia Iúna X Ibitirama, CEP 29390-000; b) Lavínia Paiva Furtado: Córrego Alto da Trindade, Fazenda São Cristovão, Zona Rural, Iúna-ES, Rodovia Iúna X Ibitirama, CEP 29390-000, ou Rua José Mozart Erthal, nº 62, Parque Alphaville, Campos dos Goytacazes-RJ, CEP 28024-705; c) Cristiane Paiva Furtado: Córrego Alto da Trindade, Fazenda São Cristovão, Zona Rural, Iúna-ES, Rodovia Iúna X Ibitirama, CEP 29390-000. Finalidade de citação e intimação é integrar herdeiros a lide, para manifestarem-se em prazo de 15 (quinze) dias (artigo 313, § 2º, inciso I, de Código de Processo Civil) e tomarem ciência expressa de bloqueios judiciais e medidas constritivas efetuadas em autos. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação sobre os demais pedidos de atos executórios formulados pelo demandante. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012321180408300000020113223 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012321180408300000020113223 Petição (outras) Petição (outras) 23032314305694500000022208428 00341181420128080024-2-documento29955696 Documento de comprovação 23032314305710800000022208431 Habilitações Habilitações 23053017551539600000024856387 SUBSTABELECIMENTO - JASSON MACIEL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053017551563000000024856766 1. Procuração BANDES - 2022-2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053017551580900000024856767 Despacho Despacho 23111016504028900000032184838 Citação JASSON MACIEL e GERALDA MENDONÇA MACIEL Certidão - Citação 23111016504049900000032204882 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111016504028900000032184838 Certidão Certidão 24042513450022400000040086406 Pedido de Providências Pedido de Providências 24051816472678400000041371147 JASSON MACIEL Pedido de Providências em PDF 24051816472701100000041371153 Cópia do Inventário- até fl 243(1)-1 Documento de Identificação 24051816472736900000041371910 Cópia do Inventário - até fl 243(1)-2 Documento de Identificação 24051816472767400000041371911 Cópia do Inventário- até fl 243(1)-3 Documento de Identificação 24051816472802600000041371912 Cópia do Inventário - até fl 243(1)-4 Documento de Identificação 24051816472836500000041371913 Cópia do Inventário- até fl 243(1)-5 Documento de Identificação 24051816472863800000041371914 1 Processo - até fl 243(1)-6 Documento de Identificação 24051816472885100000041371915 1 Processo - até fl 243(1)-7 Documento de Identificação 24051816472912200000041371916 1 Processo - até fl 243(1)-8 Documento de Identificação 24051816472941700000041371917 1 Processo - até fl 243(1)-9 Documento de Identificação 24051816472971400000041371918 1 Processo - até fl 243(1)-10 Documento de Identificação 24051816472999200000041371919 1 Processo - até fl 243(1)-11 Documento de Identificação 24051816473024100000041371920 1 Processo - até fl 243(1)-12 Documento de Identificação 24051816473051700000041371921 1 Processo - até fl 243(1)-13 Documento de Identificação 24051816473075900000041371922 1 Processo - até fl 243(1)-14 Documento de Identificação 24051816473100800000041371923 1 Processo - até fl 243(1)-15 Documento de Identificação 24051816473122300000041371924 1 Processo - até fl 243(1)-16 Documento de Identificação 24051816473147700000041371925 1 Processo - até fl 243(1)-17 Documento de Identificação 24051816473172300000041371926 1 Processo - até fl 243(1)-18 Documento de Identificação 24051816473193500000041371927 1 Processo - até fl 243(1)-19 Documento de Identificação 24051816473219400000041371928 1 Processo - até fl 243(1)-20 Documento de Identificação 24051816473242600000041371929 1 Processo - até fl 243(1)-21 Documento de Identificação 24051816473266800000041371930 1 Processo - até fl 243(1)-22 Documento de Identificação 24051816473287800000041371931 1 Processo - até fl 243(1)-23 Documento de Identificação 24051816473315500000041371932 1 Processo - até fl 243(1)-24 Documento de Identificação 24051816473339400000041371933 COMPROVAÇÃO DO IMÓVEL ATACIR PARA TERCEIRO Documento de Identificação 24051816473362200000041371934 CERTIDÃO OBITO. Atacir Jose Documento de Identificação 24051816473388300000041371935 CERTIDÃO OBITO. Maria Helena Documento de Identificação 24051816473407000000041371936 Despacho Despacho 24112717153600900000051984217 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112717153600900000051984217 Pedido de Providências Pedido de Providências 24120519485714000000053016754 Cálculo Compleito Com Honorários Sucumbenciais Jasson Maciel Liquidação em PDF 24120519485733900000053017207 Cálculo Parcial Sem Honorários Jasson Maciel Liquidação em PDF 24120519485747500000053017208 Decisão Decisão 25080517103430900000065718868 Despacho Despacho 25081519202416500000066927065 1814 Certidão - BACENJUD 25081519202164900000066927067 Petição (outras) Petição (outras) 25082516372512700000072901933 IDENTIDADE Documento de Identificação 25082516372555500000072903066 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082516372579000000072903069 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25082516372610300000072903071 EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA Documento de comprovação 25082516372633500000072903074 EXTRATO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO Documento de comprovação 25082516372662100000072903078 EXTRATO DE INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO Documento de comprovação 25082516372683800000072903096 Petição (outras) Petição (outras) 25100311194061500000075764587 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100311194098700000075764589

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 0034118-14.2012.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 Nome: JASSON MACIEL Endereço: TV IÚNA, 1, Fazenda São Cristóvão, Zona Rural, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Nome: ATACIR JOSE FURTADO Endereço: RODOVIA IÚNA X IBITIRAMA, FAZENDA SÃO CRISTOVÃO, TRINDADE, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Nome: MARIA HELENA PAIVA FURTADO Endereço: Avenida Otacílio Severin Silva, S/N, Perto do posto de saúde do bairro Santi Trindade, Santi Trindade, SANTÍSSIMA TRINDADE - ES - CEP: 29393-000 Nome: GERALDA MENDONCA MACIEL Endereço: desconhecido DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de JASSON MACIEL, GERALDA MENDONÇA MACIEL, ATACIR JOSÉ FURTADO e MARIA HELENA PAIVA FURTADO. Efetivadas ordens de indisponibilidade via sistema SISBAJUD, ocorreu o bloqueio de ativos financeiros. O demandado Jasson Maciel compareceu aos autos, arguindo a impenhorabilidade das quantias constritas, sob o fundamento de que consubstanciam verbas de natureza alimentar provenientes de benefício previdenciário, colacionando documentos comprobatórios. Passo à análise do pedido de desbloqueio. Assiste razão ao demandado. O exame dos extratos do sistema SISBAJUD revela que a constrição eletrônica atingiu a quantia de R$1.526,05 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinco centavos), depositada em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal (protocolo nº 20250044592352). A documentação acostada demonstra inequivocamente a origem previdenciária dos valores retidos, destinados ao sustento do devedor e de sua família (Ids. 76888665 e 76888685). Verbas dessa natureza encontram-se albergadas pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A proteção legal visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, obstando que atos executivos privem o devedor de recursos essenciais à sua subsistência básica. Comprovada a natureza alimentar dos valores, impõe-se o imediato levantamento da restrição incidente sobre o montante específico. Ato contínuo, impõe-se a análise da sucessão processual decorrente dos óbitos dos demandados Atacir José Furtado e Maria Helena Paiva Furtado, ocorridos, respectivamente, em 09 de agosto de 2010 e 30 de setembro de 2011. Compulsando os autos, constata-se que o demandante postulou, em petição de Id. 43417256, a substituição processual dos falecidos por seus descendentes e herdeiros legais: Marcelo Paiva Furtado, Lavínia Paiva Furtado e Cristiane Paiva Furtado, fornecendo as respectivas qualificações e endereços. Com o falecimento de qualquer das partes, opera-se a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, na forma do artigo 110 do Código de Processo Civil. Diante da perfeita identificação e qualificação dos herdeiros promovida pelo demandante, cumpre deferir a habilitação processual e ordenar a citação e a intimação dos descendentes acerca do prosseguimento da execução e das constrições realizadas. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de liberação formulado pelo demandado Jasson Maciel. PROCEDI com o desbloqueio da quantia de R$1.526,05 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinco centavos), constrita via SISBAJUD. ACOLHO o requerimento de Id. 43417256 para DEFERIR a habilitação e a inclusão dos herdeiros Marcelo Paiva Furtado, Lavínia Paiva Furtado e Cristiane Paiva Furtado no polo passivo da presente execução, em substituição aos devedores falecidos Atacir José Furtado e Maria Helena Paiva Furtado. DETERMINO que a Secretaria proceda às devidas retificações na autuação e no cadastro do processo junto ao sistema PJe, para alteração do polo passivo. CITEM-SE e INTIMEM-SE herdeiros indicados, em endereços fornecidos em ID 43417256, a saber: a) Marcelo Paiva Furtado: Córrego Alto da Trindade, Fazenda São Cristovão, Zona Rural, Iúna-ES, Rodovia Iúna X Ibitirama, CEP 29390-000; b) Lavínia Paiva Furtado: Córrego Alto da Trindade, Fazenda São Cristovão, Zona Rural, Iúna-ES, Rodovia Iúna X Ibitirama, CEP 29390-000, ou Rua José Mozart Erthal, nº 62, Parque Alphaville, Campos dos Goytacazes-RJ, CEP 28024-705; c) Cristiane Paiva Furtado: Córrego Alto da Trindade, Fazenda São Cristovão, Zona Rural, Iúna-ES, Rodovia Iúna X Ibitirama, CEP 29390-000. Finalidade de citação e intimação é integrar herdeiros a lide, para manifestarem-se em prazo de 15 (quinze) dias (artigo 313, § 2º, inciso I, de Código de Processo Civil) e tomarem ciência expressa de bloqueios judiciais e medidas constritivas efetuadas em autos. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação sobre os demais pedidos de atos executórios formulados pelo demandante. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012321180408300000020113223 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012321180408300000020113223 Petição (outras) Petição (outras) 23032314305694500000022208428 00341181420128080024-2-documento29955696 Documento de comprovação 23032314305710800000022208431 Habilitações Habilitações 23053017551539600000024856387 SUBSTABELECIMENTO - JASSON MACIEL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053017551563000000024856766 1. Procuração BANDES - 2022-2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053017551580900000024856767 Despacho Despacho 23111016504028900000032184838 Citação JASSON MACIEL e GERALDA MENDONÇA MACIEL Certidão - Citação 23111016504049900000032204882 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111016504028900000032184838 Certidão Certidão 24042513450022400000040086406 Pedido de Providências Pedido de Providências 24051816472678400000041371147 JASSON MACIEL Pedido de Providências em PDF 24051816472701100000041371153 Cópia do Inventário- até fl 243(1)-1 Documento de Identificação 24051816472736900000041371910 Cópia do Inventário - até fl 243(1)-2 Documento de Identificação 24051816472767400000041371911 Cópia do Inventário- até fl 243(1)-3 Documento de Identificação 24051816472802600000041371912 Cópia do Inventário - até fl 243(1)-4 Documento de Identificação 24051816472836500000041371913 Cópia do Inventário- até fl 243(1)-5 Documento de Identificação 24051816472863800000041371914 1 Processo - até fl 243(1)-6 Documento de Identificação 24051816472885100000041371915 1 Processo - até fl 243(1)-7 Documento de Identificação 24051816472912200000041371916 1 Processo - até fl 243(1)-8 Documento de Identificação 24051816472941700000041371917 1 Processo - até fl 243(1)-9 Documento de Identificação 24051816472971400000041371918 1 Processo - até fl 243(1)-10 Documento de Identificação 24051816472999200000041371919 1 Processo - até fl 243(1)-11 Documento de Identificação 24051816473024100000041371920 1 Processo - até fl 243(1)-12 Documento de Identificação 24051816473051700000041371921 1 Processo - até fl 243(1)-13 Documento de Identificação 24051816473075900000041371922 1 Processo - até fl 243(1)-14 Documento de Identificação 24051816473100800000041371923 1 Processo - até fl 243(1)-15 Documento de Identificação 24051816473122300000041371924 1 Processo - até fl 243(1)-16 Documento de Identificação 24051816473147700000041371925 1 Processo - até fl 243(1)-17 Documento de Identificação 24051816473172300000041371926 1 Processo - até fl 243(1)-18 Documento de Identificação 24051816473193500000041371927 1 Processo - até fl 243(1)-19 Documento de Identificação 24051816473219400000041371928 1 Processo - até fl 243(1)-20 Documento de Identificação 24051816473242600000041371929 1 Processo - até fl 243(1)-21 Documento de Identificação 24051816473266800000041371930 1 Processo - até fl 243(1)-22 Documento de Identificação 24051816473287800000041371931 1 Processo - até fl 243(1)-23 Documento de Identificação 24051816473315500000041371932 1 Processo - até fl 243(1)-24 Documento de Identificação 24051816473339400000041371933 COMPROVAÇÃO DO IMÓVEL ATACIR PARA TERCEIRO Documento de Identificação 24051816473362200000041371934 CERTIDÃO OBITO. Atacir Jose Documento de Identificação 24051816473388300000041371935 CERTIDÃO OBITO. Maria Helena Documento de Identificação 24051816473407000000041371936 Despacho Despacho 24112717153600900000051984217 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112717153600900000051984217 Pedido de Providências Pedido de Providências 24120519485714000000053016754 Cálculo Compleito Com Honorários Sucumbenciais Jasson Maciel Liquidação em PDF 24120519485733900000053017207 Cálculo Parcial Sem Honorários Jasson Maciel Liquidação em PDF 24120519485747500000053017208 Decisão Decisão 25080517103430900000065718868 Despacho Despacho 25081519202416500000066927065 1814 Certidão - BACENJUD 25081519202164900000066927067 Petição (outras) Petição (outras) 25082516372512700000072901933 IDENTIDADE Documento de Identificação 25082516372555500000072903066 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082516372579000000072903069 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25082516372610300000072903071 EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA Documento de comprovação 25082516372633500000072903074 EXTRATO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO Documento de comprovação 25082516372662100000072903078 EXTRATO DE INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO Documento de comprovação 25082516372683800000072903096 Petição (outras) Petição (outras) 25100311194061500000075764587 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100311194098700000075764589

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