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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
Tendo em vista a ausência de impugnação, expeça-se precatório definitivo, com os dados bancários informados pelo patrono, ficando ciente de que, disponibilizados os recursos e determinado o pagamento, nos termos do artigo 7º, § 4º do Ato Normativo 6/2023, o pagamento será realizado ao titular do crédito ou a procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o instrumento de mandato: I - ter sido celebrado há menos de três meses; II - conter firma reconhecida por autenticidade perante o tabelião de notas ou oficial de registro; III - indicar expressamente o número de autuação do precatório cujo crédito o outorgado está autorizado a receber; e IV - estar acompanhado de cópia do documento de identificação oficial e válido do outorgante da procuração. § 4º-A O DEPJU verificará a autenticidade do documento de identificação mencionado no inciso IV do parágrafo quarto no Sistema Estadual de Identificação ou outro cadastro competente, certificando nos autos. (Acrescido pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 05/04/2023) Feito, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
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