2026-09-16 · TJAM
I. FIXO os honorários periciais em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e RECONHEÇO o depósito da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente à parcela inicial de 50%; II. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente endereço atualizado e apto à citação da empresa requerida, acompanhado, se possível, de pontos de referência que auxiliem no cumprimento da diligência ou, alternativamente, requeira pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados disponíveis, promovendo o recolhimento das despesas judiciais; III. Com o endereço útil, CITE-SE a requerida C R SOUZA MATERIAIS E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., a fim de que a parte requerida seja formalmente cientificada do presente feito e possa acompanhar a produção da prova, assegurando o pleno exercício do contraditório técnico; IV. POSTERGO, por ora, o levantamento da parcela inicial dos honorários periciais, até o aperfeiçoamento da citação e a viabilização do efetivo início dos trabalhos técnicos; V. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a data, o horário e o local da vistoria, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à realização do ato; VI. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da vistoria, para apresentação do laudo pericial;