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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0033999-07.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.871,56 Exequente(s): CONDOMÍNIO LAGOA AZUL Executado(s): NAIARA GONÇALVES LOURENÇO HAYASHI Vistos. O pleito apresentado pela Caixa Econômica Federal (sequência 110.1) já está sendo observado. Isso porque, a penhora recaiu sobre os direitos da executada sobre o imóvel e não sobre a propriedade do bem. Anote-se que tal constrição é expressamente permitida pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 835, inciso XII. Aguarde-se a realização dos leilões designados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito IT
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