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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033951-32.2022.8.16.0021 Processo: 0033951-32.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.500.000,00 Autor(s): JOCEMERI SIMÃO Réu(s): ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. RESIDENCIAL CANADÁ SPE LTDA 1. A parte autora requer a realização de citação por hora certa. A citação por hora certa é disciplinada pelo art. 252 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, havendo fundada suspeita de ocultação. Nesse contexto, compete ao Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, verificar a ocorrência das circunstâncias que autorizam a adoção da medida, não cabendo ao Juízo determinar, de forma prévia, a sua realização. Assim, indefiro o pedido de citação por hora certa. 1.1 Por sua vez, defiro a expedição de mandado de citação, caso assim requeira a parte autora. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. 3 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito