Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0033912-73.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: SUPERMERCADO DA MATA LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO MELGACO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG089235)
ADVOGADO(A): JOAO MENDES FONSECA RICARDO (OAB MG208497)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF a fim de que converta o valor bloqueado em renda do exequente/proceda à transformação em pagamento definitivo, observando-se os dados informados pelo exequente (evento 139, PET1). Caso o valor bloqueado via SISBAJUD ainda não tenha sido transferido para a conta judicial, determino à secretaria que realize a transferência.
Caso a beneficiária do levantamento seja a própria instituição financeira depositária, determino que seja oficiada a Coordenadoria Jurídica da CEF, a fim de efetuar o levantamento, via apropriação direta, e proceder à destinação cabível.
Comprovada a apropriação, nova vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que de direito. Deverá, na oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, descontado o valor ora apropriado.
Nada requerido, suspenda-se o feito, nos termos do art. 40 da LEF ou suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. Após, ao arquivo provisório, nos termos do § 2º do mesmo artigo, conforme o caso.