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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 0033895-74.2016.8.19.0037/RJ EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA MARTINS PASSOS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SIARENSE RODRIGUES (OAB RJ130176) DESPACHO/DECISÃO 1. Com o objetivo de comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de renda, cópias integrais das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como as duas últimas faturas de cartões de crédito de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, além de quaisquer outros documentos idôneos aptos a demonstrar o modo de sua subsistência e a alegação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Registre-se que, nos termos do Aviso nº 389/2022 da CGJ, em caso de indeferimento, será devida a taxa judiciária, em razão da exceção de pré-executividade, sob pena de expedição de certidão pelo DEGAR para inscrição do débito em dívida ativa. 3. Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme demonstrado no extrato ora juntado. 4. Ao exequente, para que se manifeste sobre a pré-executividade, no prazo de 30 dias.
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