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TRF5 · 18ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0033889-93.2026.4.05.8103 IMPETRANTE: ANTONIA SILVA ALVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO GONCALVES DE LIMA NETO - CE43560 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Constata-se, portanto, que o mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade responsável pelo ato ilegal e/ou abusivo e não contra a pessoa jurídica à qual aquela é vinculada. Desta feita, considerando ser fato público e notório que a autoridade responsável pela análise do requerimento administrativo mencionado na petição inicial é o GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOBRAL/CE, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo. No mesmo prazo, deverá anexar cópia do documento de identidade da impetrante, bem como das pessoas que firmaram a procuração judicial na qualidade de testemunhas, sob pena de extinção. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
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