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0033880-08.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível

    Processo 0033880-08.2022.8.26.0100 (processo principal 1119974-73.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00338800820228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível

    Processo 0033880-08.2022.8.26.0100 (processo principal 1119974-73.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda - Vistos. Fls. 164/165: 1. Revendo entendimento anterior, a comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil), sendo desnecessária nova intimação por carta do réu/executado, ainda que sem procurador nos autos. 2. Fica, assim, prejudicado o pedido de pesquisa de endereço via INFOJUD, formulado apenas para viabilizar essa intimação. 3. Decorrido o prazo, não havendo insurgência ou penhora no rosto dos autos, preclusa esta decisão, fica desde já autorizado o levantamento em favor do(a) exequente do valor depositado, mediante a juntada de formulário próprio. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre da satisfação executiva ou a título de prosseguimento com a juntada de planilha atualizada e adiantamento de custas, se o caso. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se - ADV: FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP), DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP)

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