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0033864-26.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes · Intimação (Outros)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0033864-26.2022.8.17.2001 APELANTE: FIRMINO MARTINS ANTUNES APELADO(A): V.Z. MARKET. S.A,, MUSIC OFFICE PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI, BITFOLIEX LIMITED, B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A, STABLE LINK TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS SA, ANTONIO MARCOS RODRIGUES, ANDRESSA COSTA RODRIGUES, MAURICIO SILVEIRA DE MOURA, RAQUEL ROCHA DE MOURA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Recorrente, até o presente estágio processual, não goza do benefício da gratuidade de justiça, requerendo-a no recurso interposto. Em que pese a presunção de veracidade da hipossuficiência alegada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC[1]), não se afigura razoável conceder a gratuidade com base em meras declarações dos recorrentes. Desta forma, na ausência de elementos nos autos atualizados que permitam vislumbrar a necessidade de concessão do benefício previsto no art. 98, caput, do Código de Processo Civil[2] e com intuito de viabilizar a prestação jurisdicional, INTIME-SE FIRMINO MARTINS ANTUNES, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento de tais pressupostos, apresentando declaração de imposto de renda relativa aos anos anteriores e extrato de movimentação bancária dos últimos 03 meses. P.I. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator [1] Art. 99. (...) §3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [2] Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...)

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