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0033836-90.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0033836-90.2026.8.16.0014(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:23/08/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. EXISTÊNCIA DE IMAGENS DO ACIDENTE E DE PROVA PERICIAL SUFICIENTE AO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA QUANTO ÀS LESÕES, SEQUELAS E REPERCUSSÃO LABORAL. DINÂMICA DO ACIDENTE. VEÍCULO CONDUZIDO PELA RÉ QUE EFETUOU CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS E INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA AUTORA. VIOLAÇÃO DO CTB. MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA ACIMA DO LIMITE REGULAMENTAR DA VIA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. REPARTIÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA PROPORÇÃO DE 80% PARA A RÉ E 20% PARA A AUTORA. ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORÇÃO MANTIDA. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. LAUDO MÉDICO QUE ATESTOU REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL, COM REBATE PROFISSIONAL E AUMENTO DO ESFORÇO PESSOAL. RETORNO AO TRABALHO QUE NÃO AFASTA A INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO NA ORIGEM MANTIDO. DANOS ESTÉTICOS. EXISTÊNCIA COMPROVADA PELO LAUDO MÉDICO E PELAS FOTOGRAFIAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA R$ 10.000,00. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes, pensão mensal, danos morais e danos estéticos decorrentes de acidente de trânsito em que a autora, condutora de motocicleta, foi atingida por veículo conduzido pela ré que efetuou conversão à esquerda sem cautela, causando lesões graves. A controvérsia envolve a atribuição de culpa pelo acidente, a extensão dos danos e a proporcionalidade da indenização, diante da constatação de culpa concorrente da autora em razão de excesso de velocidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ré deve ser responsabilizada por acidente de trânsito decorrente de manobra de conversão à esquerda que interceptou a trajetória da motocicleta da autora, com consequente reconhecimento de culpa concorrente em razão do excesso de velocidade da vítima, e a consequente fixação das indenizações por danos materiais, lucros cessantes, pensão mensal, danos morais e danos estéticos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ré foi a causa primária do acidente ao realizar conversão à esquerda sem as cautelas necessárias, violando o dever de cautela previsto no Código de Trânsito Brasileiro.4. A autora contribuiu para o resultado danoso ao trafegar em velocidade superior ao limite permitido, configurando culpa concorrente de 20%.5. O laudo pericial, baseado em elementos objetivos e vídeos, foi válido e suficiente para comprovar a dinâmica do acidente, a extensão das lesões e a responsabilidade das partes.6. A pensão mensal é devida pela redução parcial da capacidade laborativa da autora, mesmo com seu retorno ao trabalho, conforme previsto no Código Civil.7. Os valores fixados para danos morais e danos estéticos são proporcionais à gravidade das lesões, à culpa concorrente e aos precedentes do Tribunal, sendo mantidos os danos morais e reduzidos os danos estéticos para R$ 10.000,00.8. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova oral foi considerada desnecessária diante da prova técnica e audiovisual produzida, e a instrução foi suficiente para o julgamento do mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação conhecida em parte e, nesta extensão, parcialmente provida para reduzir a indenização por danos estéticos para R$ 10.000,00, e apelação adesiva conhecida e desprovida, majorando os honorários advocatícios em favor do patrono da ré para R$ 3.800,00, com suspensão da exigibilidade em relação à autora, caso beneficiária da gratuidade de justiça.Tese de julgamento: Na responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa concorrente da vítima que trafega em velocidade superior à permitida não exclui o dever de indenizar do causador da colisão, cabendo a repartição proporcional da responsabilidade conforme a gravidade das condutas envolvidas.

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